MOBILIDADE URBANA

Carros funerários poderão circular em faixas exclusivas no DF

Veículos funerários classificados como especiais poderão circular nas faixas exclusivas de vias como W3 e Eixo Monumental, conforme norma publicada no DODF

Faixa exclusiva foi liberada para carros funerários -  (crédito: Paulo H. Carvalho/Agência Brasília)
Faixa exclusiva foi liberada para carros funerários - (crédito: Paulo H. Carvalho/Agência Brasília)

Departamento de Trânsito do Distrito Federal (Detran-DF) autorizou carros funerários a circularem nas faixas exclusivas das vias urbanas do Distrito Federal. A liberação contempla os veículos classificados como especial, com carroceria funeral, registrados no Detran.

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A medida foi publicada no Diário Oficial do Distrito Federal (DODF) desta sexta-feira (26/12), por meio da Instrução nº 1.605, de 23 de dezembro de 2025, que estabelece normas específicas para a circulação desses veículos nas faixas exclusivas das vias W3 Sul, W3 Norte, Setor Policial Sul e Eixo Monumental.

Nessas vias, as faixas exclusivas são liberadas ao tráfego de todos os veículos aos sábados, domingos, feriados e nos dias definidos como ponto facultativo. Nos dias úteis, quando as faixas estão em funcionamento, a circulação permanece restrita a ônibus, táxis, veículos escolares e vans do Serviço de Transporte Público Complementar à Pessoa com Deficiência e à Pessoa Idosa (STPCDI), devidamente identificados. O Detran-DF informou que poderá autorizar, em situações pontuais e devidamente justificadas, o tráfego de outros veículos nas faixas exclusivas.

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De acordo com o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), o artigo 184, inciso III, estabelece que transitar com veículo em faixa ou via de trânsito exclusivo, regulamentada para o transporte público coletivo de passageiros, constitui infração gravíssima, sujeita a multa de R$ 293,47 e penalização de sete pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH).

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postado em 26/12/2025 17:49
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