
O Tribunal do Júri de Sobradinho condenou André Gabriel Ribeiro da Silva a 26 anos, cinco meses e 10 dias de prisão, em regime inicial fechado, por dupla tentativa de homicídio qualificado. Os crimes ocorreram em setembro de 2024, quando o criminoso espancou brutalmente o primo de sete anos e o tio.
De acordo com a denúncia do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT), os crimes ocorreram em uma chácara localizada em Sobradinho. André Gabriel agrediu brutalmente o primo com socos e chutes, o que causou traumatismo cranioencefálico grave e múltiplas lesões. A criança não morreu por conta da intervenção dos familiares.
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As agressões contra a criança foram classificadas como motivo torpe, em represália por não ter sido abrigado pelo tio na noite anterior, meio cruel, devido ao espancamento brutal, uso de recurso que dificultou a defesa da vítima e crime cometido contra menor de 14 anos.
Na mesma ocasião, após a primeira agressão, o réu tentou matar seu tio e pai da criança. Novamente, o crime foi motivado por represália. A vítima conseguiu se defender, e a chegada da Polícia Militar do Distrito Federal (PMDF) impediu a consumação do homicídio.
Na análise do processo, o juiz presidente do júri destacou a culpa do réu, que, após o espancamento, trancou a mãe e o irmão da criança dentro da residência, impedindo o socorro. A mãe teve que aguardar a chegada da polícia, que precisou quebrar a fechadura para entrar no local e prestar assistência.
As consequências do crime contra o primo foram consideradas graves, porque a vítima permaneceu internada por mais de um mês, incluindo uma semana em estado grave na UTI.
André Gabriel Ribeiro da Silva acumula um histórico criminal que inclui um homicídio e tentativa de assassinato, o que resultou em mais de 20 anos de condenação, apesar de ter cumprido 12 anos em regime fechado no Complexo Penitenciário da Papuda. Ele teve sua personalidade avaliada negativamente com base em laudo psiquiátrico, que apontou traços de dissimulação e manipulação.
Ele respondeu ao processo preso e não terá o direito de recorrer em liberdade, permanecendo na prisão.

Cidades DF
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