
O Tribunal do Júri de Samambaia condenou um homem que agrediu e ameaçou a companheira grávida, em março de 2025. A sentença, proferida pela juíza substituta da unidade, fixou a pena em quatro anos, quatro meses e 15 dias de reclusão, além de cinco meses e 25 dias de detenção, pelos crimes praticados no contexto de violência doméstica e familiar contra a mulher.
Os episódios de violência ocorreram ao longo de um relacionamento descrito nos autos como “conturbado”. No dia 14 de março de 2025, em Samambaia, Luciano Alves de Oliveira teria ameaçado a companheira. Conforme apurado, ele estava de posse de uma faca e de um estilete no momento das ameaças, embora não tenha partido para a agressão física naquela ocasião.
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Dois dias depois, em 16 de março, por volta das 18h50, o homem voltou a ameaçar a vítima e passou a agredi-la fisicamente. Segundo a denúncia, ele desferiu socos, tentou enforcá-la e utilizou uma barra de ferro para atacá-la. As agressões causaram diversas lesões, detalhadas em laudo pericial anexado ao processo.
Durante o ataque, Luciano teria atingido a região abdominal da companheira, mesmo ciente de que ela estava grávida. A vítima recebeu atendimento médico imediato e não sofreu aborto.
A Polícia Militar (PMDF) foi acionada e prendeu Luciano em flagrante. Ele foi levado à delegacia no dia 18 de março de 2025 e, durante interrogatório, negou todas as acusações. A prisão foi, posteriormente, convertida em preventiva para garantir a ordem pública. Desde então, o réu permaneceu custodiado. A denúncia foi recebida pela Justiça em 2 de abril de 2025.
Decisão
De acordo com a magistrada, ficou comprovado que os crimes tiveram motivação relacionada à condição de sexo feminino da vítima, enquadrando-se na legislação de proteção à mulher. Na análise do histórico criminal do réu, a juíza destacou que Luciano voltou a delinquir enquanto deveria estar cumprindo pena, conforme consta na Folha de Antecedentes Penais (FAP). O acusado possui 11 condenações transitadas em julgado (que somam mais de 10 anos de prisão), fator que pesou negativamente na fixação da pena.
Outro ponto considerado agravante foi o fato de as agressões terem sido cometidas contra uma mulher grávida. Segundo a sentença, o réu tinha pleno conhecimento da gestação, circunstância confirmada tanto pelo interrogatório quanto pelos depoimentos colhidos durante a instrução processual. Para a juíza, a conduta revelou maior reprovabilidade e desprezo pela integridade física da vítima e do feto.
Luciano respondeu ao processo preso e, com a condenação, não poderá recorrer em liberdade. A pena de reclusão deverá ser cumprida inicialmente em regime fechado, enquanto a pena de detenção será executada em regime semiaberto. Na decisão, a magistrada ressaltou que a manutenção da prisão é necessária para a garantia da ordem pública, diante da gravidade concreta dos fatos e do histórico criminal do condenado.
Desclassificação dos crimes
Inicialmente, o Ministério Público do Distrito Federal e dos Territórios (MPDFT) denunciou Luciano por tentativa de feminicídio, tentativa de aborto sem o consentimento da gestante e ameaça, todos praticados no âmbito da violência doméstica. No entanto, ao julgar o caso, o Conselho de Sentença decidiu, por maioria, afastar a tese de início da execução do crime de feminicídio e também rejeitou a existência de tentativa de aborto.
Os jurados reconheceram apenas o crime de ameaça imputado ao réu. Com isso, houve a desclassificação da tentativa de feminicídio para outro tipo penal fora da competência do Tribunal do Júri. Segundo a juíza, a conduta se enquadra no crime de lesão corporal praticada contra a mulher por razões da condição do sexo feminino, previsto no artigo 129, §13, do Código Penal.

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