Decisão

Justiça condena homem que atacou companheira grávida com barra de ferro

Apesar da gravidade do caso, foram desclassificados os crimes de tentativa de feminicídio e de aborto sem consentimento

Os episódios de violência ocorreram ao longo de um relacionamento descrito nos autos como
Os episódios de violência ocorreram ao longo de um relacionamento descrito nos autos como "conturbado" - (crédito: Caio Gomez/CB/d.a Press)

O Tribunal do Júri de Samambaia condenou um homem que agrediu e ameaçou a companheira grávida, em março de 2025. A sentença, proferida pela juíza substituta da unidade, fixou a pena em quatro anos, quatro meses e 15 dias de reclusão, além de cinco meses e 25 dias de detenção, pelos crimes praticados no contexto de violência doméstica e familiar contra a mulher.

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Os episódios de violência ocorreram ao longo de um relacionamento descrito nos autos como “conturbado”. No dia 14 de março de 2025, em Samambaia, Luciano Alves de Oliveira teria ameaçado a companheira. Conforme apurado, ele estava de posse de uma faca e de um estilete no momento das ameaças, embora não tenha partido para a agressão física naquela ocasião.

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Dois dias depois, em 16 de março, por volta das 18h50, o homem voltou a ameaçar a vítima e passou a agredi-la fisicamente. Segundo a denúncia, ele desferiu socos, tentou enforcá-la e utilizou uma barra de ferro para atacá-la. As agressões causaram diversas lesões, detalhadas em laudo pericial anexado ao processo.

Durante o ataque, Luciano teria atingido a região abdominal da companheira, mesmo ciente de que ela estava grávida. A vítima recebeu atendimento médico imediato e não sofreu aborto.

A Polícia Militar (PMDF) foi acionada e prendeu Luciano em flagrante. Ele foi levado à delegacia no dia 18 de março de 2025 e, durante interrogatório, negou todas as acusações. A prisão foi, posteriormente, convertida em preventiva para garantir a ordem pública. Desde então, o réu permaneceu custodiado. A denúncia foi recebida pela Justiça em 2 de abril de 2025. 

Decisão

De acordo com a magistrada, ficou comprovado que os crimes tiveram motivação relacionada à condição de sexo feminino da vítima, enquadrando-se na legislação de proteção à mulher. Na análise do histórico criminal do réu, a juíza destacou que Luciano voltou a delinquir enquanto deveria estar cumprindo pena, conforme consta na Folha de Antecedentes Penais (FAP). O acusado possui 11 condenações transitadas em julgado (que somam mais de 10 anos de prisão), fator que pesou negativamente na fixação da pena.

Outro ponto considerado agravante foi o fato de as agressões terem sido cometidas contra uma mulher grávida. Segundo a sentença, o réu tinha pleno conhecimento da gestação, circunstância confirmada tanto pelo interrogatório quanto pelos depoimentos colhidos durante a instrução processual. Para a juíza, a conduta revelou maior reprovabilidade e desprezo pela integridade física da vítima e do feto.

Luciano respondeu ao processo preso e, com a condenação, não poderá recorrer em liberdade. A pena de reclusão deverá ser cumprida inicialmente em regime fechado, enquanto a pena de detenção será executada em regime semiaberto. Na decisão, a magistrada ressaltou que a manutenção da prisão é necessária para a garantia da ordem pública, diante da gravidade concreta dos fatos e do histórico criminal do condenado.

Desclassificação dos crimes

Inicialmente, o Ministério Público do Distrito Federal e dos Territórios (MPDFT) denunciou Luciano por tentativa de feminicídio, tentativa de aborto sem o consentimento da gestante e ameaça, todos praticados no âmbito da violência doméstica. No entanto, ao julgar o caso, o Conselho de Sentença decidiu, por maioria, afastar a tese de início da execução do crime de feminicídio e também rejeitou a existência de tentativa de aborto.

Os jurados reconheceram apenas o crime de ameaça imputado ao réu. Com isso, houve a desclassificação da tentativa de feminicídio para outro tipo penal fora da competência do Tribunal do Júri. Segundo a juíza, a conduta se enquadra no crime de lesão corporal praticada contra a mulher por razões da condição do sexo feminino, previsto no artigo 129, §13, do Código Penal.

 

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postado em 06/01/2026 16:44
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