
Em 2025, casos como o assassinato da militar Maria de Lourdes Freire Matos, de 25 anos — morta com um golpe de punhal e incendiada dentro do quartel pelo soldado Kelvin Barros, 21 —, chocaram os brasilienses. Ao todo, 28 crimes contra mulheres foram registrados no DF no ano passado — cinco a mais que o registrado em 2024, que registrou 23 ocorrências. Um cenário que precisa ser diferente neste novo ano, mas, segundo especialistas ouvidos pelo Correio, ainda são necessárias ações mais efetivas.
De acordo com monitoramento da Polícia Civil do Distrito Federal (PCDF), a principal motivação dos crimes foi o ciúme, responsável por 37% dos casos. Em seguida, aparecem o término de relacionamento (11,1%) e o ódio (7,4%). Motivações diversas correspondem a 14,8%, enquanto em 29,6% dos registros o motivo não foi informado. A maioria das ocorrências aconteceu dentro da residência das vítimas (51,9%). Outros locais incluem lotes vagos ou terrenos abandonados (22,2%); ruas, praças e estacionamentos (18,5%); e outros espaços (7,4%). Entre os meios utilizados, destacam-se armas brancas (44,4%) e asfixia (18,5%).
- Leia também: Visão do direito: o fenômeno invisível que antecede e potencializa casos de feminicídio
Para a professora da Faculdade de Direito da Universidade de Brasília (UnB) Janaína Lima Penalva da Silva, o entendimento do feminicídio como fenômeno social ainda é recente, o que contribui para a insegurança das vítimas ao buscar justiça. "Desde então, os sistemas de segurança pública e de justiça deveriam ter rapidamente compreendido isso, e modificado suas visões, práticas, formas de processamento e responsabilização em relação ao feminicídio", afirma.
O ano de 2025 também marca uma década da tipificação do crime de feminicídio no Brasil, instituído pela Lei nº 13.104/2015. A legislação alterou o Código Penal ao incluir o feminicídio como homicídio qualificado, caracterizado por crimes motivados por razões de gênero, como violência doméstica, menosprezo ou discriminação à condição de mulher.
Além da tipificação, a lei ampliou as penas aplicadas a esse tipo de crime, com o objetivo de dar maior visibilidade e punir com mais rigor o assassinato de mulheres pelo fato de serem mulheres. Apesar dos avanços legislativos, ainda há obstáculos significativos no enfrentamento à violência de gênero.
Segundo a professora da UnB, é necessário ampliar a compreensão sobre a condição de mulher em toda a sociedade, desde agentes de segurança até cidadãos comuns. "As pessoas não podem admitir e conviver com normalidade e silêncio diante dos agressores, porque todos sabem quando uma mulher sofre violência", acrescenta.
Outro ponto destacado por Janaína é a limitação das campanhas de prevenção baseadas apenas na denúncia. "Existe uma segunda camada de omissão do Estado quando se diz apenas: 'Denuncie'. Isso não impede um homicídio. Após denunciar, a mulher volta para casa — e depois? Medidas protetivas e prisão preventiva não são eternas. Quem garante a proteção no segundo momento?", questiona.
Medidas de proteção
De acordo com a Secretaria de Segurança Pública do Distrito Federal (SSP-DF), têm sido adotadas políticas públicas voltadas à proteção de mulheres em situação de violência, com foco na prevenção, no monitoramento e na resposta imediata às ocorrências. Entre as iniciativas estão os programas Viva Flor e o Dispositivo de Proteção à Pessoa (DPP), coordenados pela SSP-DF em parceria com a Polícia Militar do Distrito Federal (PMDF). Segundo a secretaria, essas ações resultaram em 64 prisões relacionadas a casos de violência contra a mulher.
"Os dados reforçam a efetividade da política pública adotada pelo GDF. Desde o início do acompanhamento, nenhuma mulher inserida nos programas da SSP-DF teve sua integridade física violada ou foi vítima de feminicídio", informou a pasta.
Ainda de acordo com a SSP-DF, ao longo de 2025, 1.887 pessoas foram acompanhadas pelos programas de proteção. Desse total, 506 agressores e 619 vítimas foram monitorados 24 horas por dia.
*Estagiária sob a supervisão
de Patrick Selvatti
Siga o canal do Correio no WhatsApp e receba as principais notícias do dia no seu celular
Saiba Mais
Ciclo contínuo
A promulgação da Lei nº 13.104/2015, que introduziu o feminicídio no ordenamento jurídico brasileiro, inicialmente como qualificadora do homicídio, representou um marco simbólico e normativo no enfrentamento da violência de gênero. Ao reconhecer que determinadas mortes de mulheres decorrem de relações estruturais de poder, misoginia e desigualdade, o legislador conferiu maior visibilidade jurídica e reprovação social a um fenômeno historicamente invisibilizado.
Todavia, passados mais de 10 anos de sua instituição — e mesmo diante de sucessivos endurecimentos legislativos — os índices de feminicídio permanecem elevados, revelando os limites de uma política criminal excessivamente centrada na repressão penal.
Esse endurecimento foi aprofundado com a edição da Lei nº 14.994, de 8 de outubro de 2024, que promoveu alteração substancial no tratamento jurídico do tema ao retirar o feminicídio da condição de qualificadora do homicídio e transformá-lo em crime autônomo, atualmente previsto no art. 121-A do Código Penal. Além disso, o feminicídio é expressamente classificado como crime hediondo, nos termos da Lei nº 8.072/1990, o que atrai consequências penais e processuais mais severas, como a vedação de anistia, graça e indulto, bem como regime jurídico mais rigoroso na execução da pena.
Apesar do conjunto normativo extremamente rigoroso, os dados empíricos demonstram que o feminicídio continua ocorrendo em patamares alarmantes. Isso se explica, em grande medida, pelo fato de que o feminicídio não é um evento isolado, mas, em regra, o desfecho extremo de um ciclo contínuo de violências — psicológica, moral, patrimonial, sexual e física — frequentemente conhecido pelo Estado antes da morte da vítima.
Armindo Madoz, mestre em direito
Onde pedir ajuda
- Ligue 190: Polícia Militar do Distrito Federal (PMDF). Uma viatura é enviada imediatamente até o local. Serviço disponível 24h por dia, todos os dias. Ligação gratuita.
- Ligue 197: Polícia Civil do DF (PCDF).
E-mail: denuncia197@pcdf.df.gov.br
WhatsApp: (61) 98626-1197
Site: https://www.pcdf.df.gov.br/servicos/197/violencia-contra-mulher - Ligue 180: Central de Atendimento à Mulher, canal da Secretaria Nacional de Políticas para as Mulheres. Serviço registra e encaminha denúncias de violência contra a mulher aos órgãos competentes, além de reclamações, sugestões e elogios sobre o funcionamento dos serviços de atendimento. A denúncia pode ser feita de forma anônima, 24h por dia, todos os dias. Ligação gratuita.
- Delegacias Especiais de Atendimento à Mulher (Deam): funcionamento 24 horas por dia, todos os dias.
- Deam 1: previne, reprime e investiga os crimes praticados contra a mulher em todo o DF, à exceção de Ceilândia.
Endereço: EQS 204/205, Asa Sul.
Telefones: 3207-6172 / 3207-6195 / 98362-5673
E-mail: deam_sa@pcdf.df.gov.br - Deam 2: previne, reprime e investiga crimes contra a mulher praticados em Ceilândia.
Endereço: St. M QNM 2, Ceilândia
Telefoes: 3207-7391 / 3207-7408 / 3207-7438 - Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos
Whatsapp: (61) 99656-5008 - Canal 24h - Secretaria da Mulher do DF
Subsecretaria de Enfrentamento à Violência Contra as Mulheres (Subev)
Subsecretária: 3330- 3109
Assessoria: 3330-3118/3105
Subsecretaria de Promoção das Mulheres (SUBPM)
Telefone: 3330-3116 / 3148
Casa da Mulher Brasileira
Recepção, térreo: 3371-2897
Acolhimento e Triagem, 1º andar: 3371-2637
Empreende Mais Mulher, 2° andar: 3373-1120/ 98199-1146
Coordenação da Casa da Mulher Brasileira, 3º andar: 3371-0212 - Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT)
Promotorias nas regiões administrativas do DF
Site: mpdft.mp.br/portal/index.php/promotorias-de-justica-nas-cidades - Núcleo de Gênero
Endereço: Eixo Monumental, Praça do Buriti, Lote 2, Sala 144, Sede do MPDFT
Telefones: 3343-6086 e 3343-9625— Defensoria Pública do DF - Núcleo de Assistência Jurídica de Defesa da Mulher (Nudem)
Endereço: Fórum José Júlio Leal Fagundes, Setor de Múltiplas Atividades Sul, Trecho 3, Lotes 4/6, BL 4 Telefones: (061) 3103-1926 / 3103-1928 / 3103-1765
WhatsApp (61) 999359-0032
E-mail: najmulher@defensoria.df.gov.br
Site: defensoria.df.gov.br/nucleos-de-assistencia-juridica/

Cidades DF
Cidades DF
Cidades DF
Cidades DF
Cidades DF
Cidades DF