violência contra a mulher

Ações para que 2026 seja um ano melhor para as mulheres

Com a escalada preocupante dos feminicídios no DF em 2025, especialistas apontam melhorias para o enfrentamento dos crimes de gênero em 2026. SSP destaca resultados positivos de medidas implantadas para prevenção a novos casos

calendario violencia mulher -  (crédito: maure)
calendario violencia mulher - (crédito: maure)

Em 2025, casos como o assassinato da militar Maria de Lourdes Freire Matos, de 25 anos — morta com um golpe de punhal e incendiada dentro do quartel pelo soldado Kelvin Barros, 21 —, chocaram os brasilienses. Ao todo, 28 crimes contra mulheres foram registrados no DF no ano passado — cinco a mais que o registrado em 2024, que registrou 23 ocorrências. Um cenário que precisa ser diferente neste novo ano, mas, segundo especialistas ouvidos pelo Correio, ainda são necessárias ações mais efetivas. 

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De acordo com monitoramento da Polícia Civil do Distrito Federal (PCDF), a principal motivação dos crimes foi o ciúme, responsável por 37% dos casos. Em seguida, aparecem o término de relacionamento (11,1%) e o ódio (7,4%). Motivações diversas correspondem a 14,8%, enquanto em 29,6% dos registros o motivo não foi informado. A maioria das ocorrências aconteceu dentro da residência das vítimas (51,9%). Outros locais incluem lotes vagos ou terrenos abandonados (22,2%); ruas, praças e estacionamentos (18,5%); e outros espaços (7,4%). Entre os meios utilizados, destacam-se armas brancas (44,4%) e asfixia (18,5%).

Para a professora da Faculdade de Direito da Universidade de Brasília (UnB) Janaína Lima Penalva da Silva, o entendimento do feminicídio como fenômeno social ainda é recente, o que contribui para a insegurança das vítimas ao buscar justiça. "Desde então, os sistemas de segurança pública e de justiça deveriam ter rapidamente compreendido isso, e modificado suas visões, práticas, formas de processamento e responsabilização em relação ao feminicídio", afirma.

O ano de 2025 também marca uma década da tipificação do crime de feminicídio no Brasil, instituído pela Lei nº 13.104/2015. A legislação alterou o Código Penal ao incluir o feminicídio como homicídio qualificado, caracterizado por crimes motivados por razões de gênero, como violência doméstica, menosprezo ou discriminação à condição de mulher.

Além da tipificação, a lei ampliou as penas aplicadas a esse tipo de crime, com o objetivo de dar maior visibilidade e punir com mais rigor o assassinato de mulheres pelo fato de serem mulheres. Apesar dos avanços legislativos, ainda há obstáculos significativos no enfrentamento à violência de gênero.

Segundo a professora da UnB, é necessário ampliar a compreensão sobre a condição de mulher em toda a sociedade, desde agentes de segurança até cidadãos comuns. "As pessoas não podem admitir e conviver com normalidade e silêncio diante dos agressores, porque todos sabem quando uma mulher sofre violência", acrescenta.

Outro ponto destacado por Janaína é a limitação das campanhas de prevenção baseadas apenas na denúncia. "Existe uma segunda camada de omissão do Estado quando se diz apenas: 'Denuncie'. Isso não impede um homicídio. Após denunciar, a mulher volta para casa — e depois? Medidas protetivas e prisão preventiva não são eternas. Quem garante a proteção no segundo momento?", questiona.

Medidas de proteção

De acordo com a Secretaria de Segurança Pública do Distrito Federal (SSP-DF), têm sido adotadas políticas públicas voltadas à proteção de mulheres em situação de violência, com foco na prevenção, no monitoramento e na resposta imediata às ocorrências. Entre as iniciativas estão os programas Viva Flor e o Dispositivo de Proteção à Pessoa (DPP), coordenados pela SSP-DF em parceria com a Polícia Militar do Distrito Federal (PMDF). Segundo a secretaria, essas ações resultaram em 64 prisões relacionadas a casos de violência contra a mulher.

"Os dados reforçam a efetividade da política pública adotada pelo GDF. Desde o início do acompanhamento, nenhuma mulher inserida nos programas da SSP-DF teve sua integridade física violada ou foi vítima de feminicídio", informou a pasta.

Ainda de acordo com a SSP-DF, ao longo de 2025, 1.887 pessoas foram acompanhadas pelos programas de proteção. Desse total, 506 agressores e 619 vítimas foram monitorados 24 horas por dia. 

*Estagiária sob a supervisão
de Patrick Selvatti

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Ciclo contínuo

A promulgação da Lei nº 13.104/2015, que introduziu o feminicídio no ordenamento jurídico brasileiro, inicialmente como qualificadora do homicídio, representou um marco simbólico e normativo no enfrentamento da violência de gênero. Ao reconhecer que determinadas mortes de mulheres decorrem de relações estruturais de poder, misoginia e desigualdade, o legislador conferiu maior visibilidade jurídica e reprovação social a um fenômeno historicamente invisibilizado.

Todavia, passados mais de 10 anos de sua instituição — e mesmo diante de sucessivos endurecimentos legislativos — os índices de feminicídio permanecem elevados, revelando os limites de uma política criminal excessivamente centrada na repressão penal.

Esse endurecimento foi aprofundado com a edição da Lei nº 14.994, de 8 de outubro de 2024, que promoveu alteração substancial no tratamento jurídico do tema ao retirar o feminicídio da condição de qualificadora do homicídio e transformá-lo em crime autônomo, atualmente previsto no art. 121-A do Código Penal. Além disso, o feminicídio é expressamente classificado como crime hediondo, nos termos da Lei nº 8.072/1990, o que atrai consequências penais e processuais mais severas, como a vedação de anistia, graça e indulto, bem como regime jurídico mais rigoroso na execução da pena.

Apesar do conjunto normativo extremamente rigoroso, os dados empíricos demonstram que o feminicídio continua ocorrendo em patamares alarmantes. Isso se explica, em grande medida, pelo fato de que o feminicídio não é um evento isolado, mas, em regra, o desfecho extremo de um ciclo contínuo de violências — psicológica, moral, patrimonial, sexual e física — frequentemente conhecido pelo Estado antes da morte da vítima.

Armindo Madoz, mestre em direito

Onde pedir ajuda

  • Ligue 190: Polícia Militar do Distrito Federal (PMDF). Uma viatura é enviada imediatamente até o local. Serviço disponível 24h por dia, todos os dias. Ligação gratuita.
  • Ligue 197: Polícia Civil do DF (PCDF).
    E-mail: denuncia197@pcdf.df.gov.br
    WhatsApp: (61) 98626-1197
    Site: https://www.pcdf.df.gov.br/servicos/197/violencia-contra-mulher
  • Ligue 180: Central de Atendimento à Mulher, canal da Secretaria Nacional de Políticas para as Mulheres. Serviço registra e encaminha denúncias de violência contra a mulher aos órgãos competentes, além de reclamações, sugestões e elogios sobre o funcionamento dos serviços de atendimento. A denúncia pode ser feita de forma anônima, 24h por dia, todos os dias. Ligação gratuita.
  • Delegacias Especiais de Atendimento à Mulher (Deam): funcionamento 24 horas por dia, todos os dias.
  • Deam 1: previne, reprime e investiga os crimes praticados contra a mulher em todo o DF, à exceção de Ceilândia.
    Endereço: EQS 204/205, Asa Sul.
    Telefones: 3207-6172 / 3207-6195 / 98362-5673
    E-mail: deam_sa@pcdf.df.gov.br
  • Deam 2: previne, reprime e investiga crimes contra a mulher praticados em Ceilândia.
    Endereço: St. M QNM 2, Ceilândia
    Telefoes: 3207-7391 / 3207-7408 / 3207-7438
  • Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos
    Whatsapp: (61) 99656-5008 - Canal 24h
  • Secretaria da Mulher do DF
    Subsecretaria de Enfrentamento à Violência Contra as Mulheres (Subev)
    Subsecretária: 3330- 3109
    Assessoria: 3330-3118/3105
    Subsecretaria de Promoção das Mulheres (SUBPM)
    Telefone: 3330-3116 / 3148
    Casa da Mulher Brasileira
    Recepção, térreo: 3371-2897
    Acolhimento e Triagem, 1º andar: 3371-2637
    Empreende Mais Mulher, 2° andar: 3373-1120/ 98199-1146
    Coordenação da Casa da Mulher Brasileira, 3º andar: 3371-0212
  • Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT)
    Promotorias nas regiões administrativas do DF
    Site: mpdft.mp.br/portal/index.php/promotorias-de-justica-nas-cidades
  • Núcleo de Gênero
    Endereço: Eixo Monumental, Praça do Buriti, Lote 2, Sala 144, Sede do MPDFT
    Telefones: 3343-6086 e 3343-9625— Defensoria Pública do DF
  • Núcleo de Assistência Jurídica de Defesa da Mulher (Nudem)
    Endereço: Fórum José Júlio Leal Fagundes, Setor de Múltiplas Atividades Sul, Trecho 3, Lotes 4/6, BL 4 Telefones: (061) 3103-1926 / 3103-1928 / 3103-1765
    WhatsApp (61) 999359-0032
    E-mail: najmulher@defensoria.df.gov.br
    Site: defensoria.df.gov.br/nucleos-de-assistencia-juridica/

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postado em 03/01/2026 05:00
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