
Uma servidora pública foi condenada a pagar indenização de R$ 3 mil à sua chefe, após acessar conversas privadas da colega e divulgá-las para grupos. Segundo a sentença judicial do 3º Juizado Especial Cível de Taguatinga, a acusada tirou prints e repassou mensagens do computador institucional da vítima, que havia deixado o WhatsApp Web aberto na máquina.
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Após o ato ilícito civil, as mensagens repercutiram em grupos de servidores e nos status do WhatsApp, acompanhadas de comentários ofensivos à honra da vítima, repercutindo de forma negativa no ambiente de trabalho. A ré compareceu a audiência de conciliação, mas não apresentou defesa dentro do prazo estabelecido.
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O magistrado entendeu que a ação causou dano moral à colega de trabalho, uma vez que houve agressão à honra, intimidade e reputação dela no exercício de sua função. A requerida foi sentenciada ao pagamento de indenização de R$ 3 mil e foi proibida de divulgar novas mensagens, conversas privadas ou quaisquer dados pessoais da autora do processo, com risco de multa de até R$ 10 mil.
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