Justiça

Defesa pede que Pedro Turra fique isolado enquanto estiver na Papuda

Os defensores afirmam que a custódia em cela separada foi determinada diante de ameaças de morte concretas ao ex-piloto

Pedro Turra foi levado na sexta-feira à carceragem da PCDF  -  (crédito: Paulo Gontijo/CB/D.A Press)
Pedro Turra foi levado na sexta-feira à carceragem da PCDF - (crédito: Paulo Gontijo/CB/D.A Press)

A defesa de Pedro Arthur Turra Basso, 19 anos, protocolou petição à Secretaria de Administração Penitenciária do Distrito Federal (Seape) e à direção do Complexo Penitenciário da Papuda, solicitando que o jovem permaneça em cela individual durante todo o tempo em que estiver custodiado na unidade. Segundo os advogados, o isolamento deve ser contínuo, sem interrupções por rotinas internas, como triagem, classificação ou eventuais transferências dentro do presídio.

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No documento — assinado pelos advogados Eder Fior, Alline Corrêa, Ildebrando Mendes e Daniel Keafer — a defesa sustenta que o pedido não é novo, mas decorre de uma ordem judicial expressa proferida durante a audiência de custódia, realizada em 31 de janeiro. A decisão, registrada em ata, determinou de forma direta “que o autuado seja colocado em cela separada”, além de conferir à medida “força de ofício e encaminhamento”, o que, segundo os advogados, torna o cumprimento obrigatório pela administração penitenciária.

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Os defensores afirmam que a custódia em cela separada foi determinada diante de ameaças de morte concretas e formalmente comunicadas ao Judiciário. Para a defesa, a permanência de Pedro em convívio comum na Papuda representaria “potencial risco extremo e iminente, com possibilidade real de atentado contra sua vida”. Por isso, o pedido enfatiza que o isolamento deve ser mantido de forma ininterrupta enquanto durar a prisão.

Além da manutenção da cela individual, a defesa requer que o cumprimento da ordem judicial seja registrado nos controles administrativos da unidade prisional, a fim de evitar falhas operacionais. No texto, os advogados destacam que a solicitação “não visa tratamento privilegiado”, mas o fiel cumprimento da decisão judicial e a preservação da integridade física e da vida do custodiado sob responsabilidade do Estado.

 

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postado em 04/02/2026 15:18
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