
A Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) autorizou, nesta quinta-feira (12/2), um reajuste nas tarifas do transporte rodoviário interestadual semiurbano de passageiros que atende a Região Integrada de Desenvolvimento do Distrito Federal e Entorno (RIDE/DF). A decisão foi tomada durante reunião da Diretoria Colegiada da autarquia e incluída na pauta como item extrapauta, sob relatoria do diretor Alex Azevedo.
O aumento definido é de 2,546% e altera o valor do coeficiente tarifário aplicado às linhas, que passa de R$ 0,170241 para R$ 0,174576 por passageiro a cada quilômetro percorrido. Segundo a Agência, a nova tarifa entra em vigor à zero hora do dia 22 de fevereiro de 2026, conforme o calendário regulatório em vigor.
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De acordo com a ANTT, o reajuste resulta de um procedimento técnico previsto em norma e adotado anualmente, com o objetivo de preservar a continuidade e a regularidade do serviço. O transporte semiurbano interestadual é utilizado diariamente por milhares de passageiros que se deslocam entre o Distrito Federal e municípios do Entorno para trabalhar, estudar, acessar serviços públicos e realizar atividades essenciais.
A Agência argumenta que a atualização tarifária é necessária para garantir condições adequadas de operação. Como o serviço não recebe subsídios públicos, os custos da atividade — como combustível, folha de pagamento, manutenção da frota e demais despesas operacionais — são financiados exclusivamente pela tarifa paga pelos usuários, o que faz com que qualquer variação seja refletida diretamente no preço final da passagem.
Ainda segundo a ANTT, a metodologia aplicada busca restringir o impacto do reajuste ao mínimo indispensável para o equilíbrio econômico do sistema. O cálculo considera a variação anual de itens essenciais à operação do transporte semiurbano, incluindo gastos com veículos, pneus, peças, lubrificantes e insumos, com base em indicadores oficiais.
Os índices utilizados no processo são apurados por instituições como o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), a Fundação Getulio Vargas (FGV) e a Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP). Segundo a autarquia, esse critério confere maior objetividade e previsibilidade às decisões, alinhando os reajustes à realidade econômica do setor.
Pelas regras da ANTT, as revisões tarifárias devem ocorrer, em regra, na segunda quinzena de fevereiro, com base nos índices acumulados entre janeiro e dezembro do ano anterior. No entanto, o último reajuste aplicado a esse serviço teve sua vigência adiada de forma excepcional, diante das discussões envolvendo o Distrito Federal e o Estado de Goiás sobre a criação de um consórcio para a gestão do transporte semiurbano da RIDE/DF. Em razão desse processo, o aumento anterior só passou a valer em setembro de 2025.
A decisão aprovada nesta quinta-feira vale exclusivamente para os serviços de transporte rodoviário interestadual semiurbano de passageiros que operam sob o regime de autorização especial na RIDE/DF. Outros serviços enquadrados na mesma modalidade deverão ser analisados em processos administrativos específicos, sem impacto direto do reajuste anunciado.

Cidades DF
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