O motorista Rarisson do Amaral Ribeiro Monteiro, de 29 anos, deve responder por homicídio culposo na direção de veículo automotor e lesão corporal. Ele conduzia a van irregular que bateu na traseira de uma carreta, na BR-020, em Planaltina, deixando cinco mortos e 12 feridos, na terça-feira de carnaval. O caso é investigado pela 31ª Delegacia de Polícia. De acordo com o delegado Gilberto Barcelos, a apuração está em andamento, mas há indícios suficientes para apontar a possibilidade de indiciamento do condutor.
"No momento, o motorista da van responderá em liberdade. Isso não é uma escolha da autoridade policial, mas uma determinação do Código de Trânsito Brasileiro (Art. 301). A lei proíbe a prisão em flagrante imediata de qualquer condutor que permaneça no local do acidente e preste socorro às vítimas, como foi o caso. Ele não fugiu e acionou o SAMU e os bombeiros", explicou Barcelos.
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O delegado lembrou que Rarisson está hospitalizado por causa dos ferimentos sofridos na colisão. "É importante esclarecer que ele não saiu da delegacia caminhando. O condutor encontra-se hospitalizado sob cuidados médicos devido a lesões no quadril e na cabeça. Nossa prioridade imediata foi garantir que ele fosse identificado e ouvido, o que já foi feito preliminarmente", acrescentou.
De acordo com Barcelos, responder em liberdade não significa impunidade. "O inquérito policial foi instaurado e temos indícios fortes que estão sendo apurados com rigor. Se comprovadas a imprudência e a negligência, como o cansaço excessivo, por exemplo, a pena pode ser aumentada", detalhou. O delegado destacou que a Polícia Civil está reunindo as provas técnicas, como telemetria do caminhão, laudos periciais e oitivas, para entregar um inquérito robusto ao Judiciário.
Morreram no acidente Ravy Gael da Silva Vogado, de 5 anos; Angelina Silva do Nascimento, 16; Marcela Silva do Nascimento, 15; Everaldo de Oliveira Santos, 52; e Laudenice Vogado de Oliveira, 58. O estado de saúde das vítimas encaminhadas a hospitais não havia sido oficialmente informado até o fechamento desta edição.
O advogado criminalista e especialista em direito constitucional Vítor Sampaio explicou que o enquadramento como homicídio culposo é previsto no artigo 302 do Código de Trânsito Brasileiro. "Ou seja, as mortes se deram por imprudência ou negligência na direção, como cansaço, desatenção ou distância inadequada, somando ainda as lesões culposas dos sobreviventes. Só vira homicídio doloso, com dolo eventual, se ficar bem claro que ele assumiu o risco de matar, o que eu creio que não foi o caso", assinalou.
Segundo o advogado, eventuais irregularidades na situação da van não alteram automaticamente o tipo penal, mas podem agravar a situação do investigado. "O fato de a van ser irregular não transforma automaticamente o crime em doloso, mas pesa contra. Pode aumentar a pena por se tratar de transporte de passageiros e ainda gerar autuações próprias pela atividade clandestina e, em alguns casos, até enquadramento separado por exercício irregular da atividade."
Dor e desamparo
A van saiu na noite de segunda-feira de Santa Rita de Cássia (BA) com destino a Brasília e transportava 16 pessoas, de duas famílias. O concunhado de uma das vítimas fatais, que preferiu não se identificar, relatou a dor da família e a correria para acompanhar os desdobramentos do caso. "Estou indo para a Bahia. Alguns eram parentes meus. Faleceu meu concunhado e dois sobrinhos estavam envolvidos no acidente", contou.
Sobre o motorista da van, ele afirmou que o condutor já era conhecido das famílias, que utilizavam o serviço de transporte. "Eles faziam viagens com ele havia dois anos. Antes, ele era de Águas Lindas (GO). Agora ele mora na Bahia", comentou.
Especialista em policiamento de trânsito e professor de administração do Ibmec-DF, Fagner Dias destacou que, uma vez que o transporte irregular opera à margem da lei, ele escapa de qualquer controle do Estado. "Os veículos não são vistoriados, os motoristas não passam por avaliações técnicas e psicológicas adequadas, e as viagens longas são feitas sem o respeito devido às leis de trânsito", observou. "Essa combinação perigosa coloca em risco não apenas os passageiros que optam por esse serviço, mas todos os usuários das vias", alertou.
"Na eventualidade de uma colisão grave, os passageiros se veem desamparados. Como o veículo não possui seguro, por exemplo, e a operação é ilegal, não há uma empresa ou pessoa jurídica identificável para responder pelos danos físicos e materiais (dos passageiros). As vítimas ficam sem qualquer tipo de indenização ou amparo legal", detalhou Dias.
