Homofobia

Ministério Público do DF denuncia agente da Polícia Federal por homofobia

Segundo o MPDFT, servidor armado teria constrangido dois homens em um estabelecimento comercial, agindo de forma homofóbica e se identificando falsamente como policial federal

Suspeito armado aborda as vítimas em estabelecimento comercial -  (crédito: Reprodução)
Suspeito armado aborda as vítimas em estabelecimento comercial - (crédito: Reprodução)

O Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT) denunciou um agente administrativo da Polícia Federal pelos crimes de constrangimento ilegal com emprego de arma de fogo, usurpação de função pública e homofobia, com agravante pelo fato de o acusado ser servidor público. As infrações teriam sido cometidas contra dois homens em 13 de fevereiro deste ano, no estabelecimento Espetinho, localizado no Posto Ponteio, em Samambaia.

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De acordo com a acusação, as vítimas, que atuam como corretores de imóveis, entraram no local para fazer um lanche quando passaram a ser abordadas pelo denunciado. O agente já estava no estabelecimento e consumia bebida alcoólica. Conforme descrito na denúncia, ele teria iniciado uma abordagem agressiva ao supor, de forma preconceituosa, que os dois homens mantinham um relacionamento homoafetivo.

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Testemunhas relataram que o servidor questionou repetidamente se os corretores eram “um casal”, dirigindo-lhes comentários insistentes e depreciativos, em tom de desqualificação e menosprezo. Ainda segundo os relatos, as falas demonstravam aversão à suposta orientação sexual das vítimas, com o objetivo de constrangê-las.

A situação se agravou quando um dos homens se levantou para deixar o local. Nesse momento, o denunciado sacou uma arma de fogo e a apontou para o rosto de uma das vítimas. Aos gritos, ordenou que o homem colocasse as mãos na cabeça e se deitasse no chão, provocando pânico entre os demais clientes.

Durante a ação, o agente administrativo teria se identificado falsamente como policial federal, afirmando frases como: “Eu sou polícia federal. Deita!”, configurando, segundo o MPDFT, usurpação de função pública.

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postado em 02/03/2026 20:39 / atualizado em 02/03/2026 20:41
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