CONDENAÇÃO

TJDFT mantém condenação da Latam por impedir embarque de passageiro com deficiência

Companhia aérea terá de pagar R$ 30 mil por danos morais e ressarcir custos após falha na prestação do serviço

TJDFT relembra 42 anos de marco na defesa dos direitos das mulheres -  (crédito: PAULO H CARVALHO)
TJDFT relembra 42 anos de marco na defesa dos direitos das mulheres - (crédito: PAULO H CARVALHO)

O Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) manteve a condenação da companhia aérea Latam por impedir o embarque de um passageiro com deficiência que havia solicitado previamente assistência especial para a viagem.

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A decisão da 6ª Turma Cível da Corte foi unânime e confirmou sentença que determinou o pagamento de R$ 30 mil por danos morais, além do ressarcimento do valor da passagem e das despesas com cuidador.

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Por meio da análise do caso, o colegiado entendeu que houve falha na prestação do serviço por parte da companhia aérea. A empresa foi informada previamente sobre a condição do passageiro e sobre a necessidade de acomodação específica, porém, não garantiu as condições necessárias para o embarque.

Caso

Segundo o processo, o passageiro havia comprado passagens para viajar com a família e informou à companhia que era pessoa com deficiência, além de comunicar que precisaria transportar cadeira de rodas elétrica. Além disso, solicitou um assento com inclinação mínima de 25 graus, condição que, segundo relatou, foi confirmada pela empresa.

No entanto, no dia do embarque, o assento disponibilizado não possuía a inclinação mínima solicitada. O passageiro pediu autorização para viajar deitado, mas o pedido foi negado e devido a alegação de questões de segurança.

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O cliente foi impedido de embarcar e desembarcado com a promessa de reacomodação em outro voo. Enquanto isso, a mãe e a irmã seguiram viagem em voos separados, e o passageiro permaneceu em Brasília acompanhado por um cuidador particular.

Na primeira instância, a decisão da 2ª Vara Cível de Águas Claras reconheceu que a companhia cometeu ato ilícito ao não garantir as condições previamente solicitadas e confirmadas. Diante disso, foi determinada a indenização por danos morais e o ressarcimento das despesas.

Defesa

A empresa recorreu da decisão. No recurso, argumentou que “não houve falha na prestação do serviço”, afirmando que o passageiro teria informado apenas a necessidade de uso de cadeira de rodas. De acordo com a companhia, para determinadas condições é necessário o envio prévio do Formulário de Informações Médicas (MEDIF) ou de atestado médico emitido até dez dias antes do voo.

A defesa também citou resolução da Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC), que permitiria restrições ao embarque quando não houver condições de garantir a segurança do passageiro que necessita de assistência especial ou dos demais viajantes.

Após analisar o recurso, o colegiado concluíram que as provas do processo mostram que a companhia foi devidamente comunicada sobre a condição do passageiro e sobre a necessidade do assento com inclinação mínima de 25 graus.

Para a Turma, o problema decorreu de “desorganização interna” da empresa, que mesmo ciente da necessidade do passageiro, não providenciou o assento adequado e tentou atribuir a responsabilidade ao consumidor pela ausência de um documento que não era obrigatório.

Os magistrados também destacaram que impedir o embarque após a confirmação prévia da assistência necessária, especialmente diante da condição de vulnerabilidade do passageiro, viola o direito fundamental à mobilidade e à acessibilidade, garantido pelo Estatuto da Pessoa com Deficiência.

A reportagem entrou em contato com a LATAM Airlines Brasil para solicitar um posicionamento sobre o caso, mas não houve retorno até a publicação desta matéria. O espaço permanece aberto para manifestação da empresa.

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DC
postado em 05/03/2026 13:41
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