
Por Ana Carolina Alli**—O Tribunal de Contas do Distrito Federal (TCDF) lança, nesta terça-feira (10/3), o Diário Oficial Eletrônico da Corte, o DOE-TCDF, para publicação de contratos, atas de sessões, portarias, resoluções, licitações, e demais atos oficiais da Corte. A live de lançamento oficial será às 15h, no canal no YouTube do Tribunal.
O sistema, aprovado por meio da Lei Complementar (PLC) nº 1.050/2025, servirá para garantir acessibilidade, publicidade, transparência, redução de custos, além de assegurar o cumprimento da legislação em relação aos atos oficiais do TCDF.
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Para o presidente do Tribunal, conselheiro Manoel de Andrade, este é um marco histórico para o órgão. “Com o Diário Oficial Eletrônico, damos mais um passo importante rumo à modernização, transparência e acessibilidade das nossas publicações. O sistema reduz custos, agiliza processos e garante que qualquer cidadão possa consultar, de forma rápida e segura, os atos oficiais da Corte. Assim, garantimos nosso compromisso com uma gestão pública mais eficiente, aberta e conectada à realidade digital, com acesso à informação sem barreiras”, afirma.
Atualmente, as publicações do TCDF são realizadas no Diário Oficial do DF. Após o lançamento do DOE-TCDF, as divulgações serão feitas concomitantemente nos dois sistemas por 30 dias. Após esse período, os atos oficiais do Tribunal serão publicados apenas no DOE, à exceção dos casos expressamente estabelecidos em lei específica, trazendo mais autonomia, agilidade e organização para os atos da Corte de Contas.
O Diário Oficial Eletrônico do TCDF ficará com acesso disponível para toda a população. Todos os documentos serão assinados digitalmente e atenderão aos requisitos do Instituto Nacional de Tecnologia da Informação (ICP-Brasil), garantindo que o documento é emitido pelo Tribunal de Contas, que o conteúdo não sofreu alterações, que tem validade jurídica, ou seja, produz efeitos legais, e que pode ser acessado e validado em diferentes sistemas.
O sistema cumpre o artigo 37 da Constituição Federal, que estabelece a publicidade como princípio da administração pública, e o artigo 19 da Lei Orgânica do Distrito Federal (LODF), que reforça o dever de transparência. Além disso, segue a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), as diretrizes da Lei de Acesso à Informação (LAI) e das Normas Brasileiras de Auditoria do Setor Público (NBASP), que orientam os Tribunais de Contas a divulgarem suas ações e resultados de forma ampla e eletrônica.

Cidades DF
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