FALHA

Hospital e médico são condenados por erro que causou morte de jovem

Reús terão de pagar R$ 100 mil em danos morais, sendo R$ 50 mil para cada genitor; além disso vão arcar com às despesas funerárias

 Governadora em exercício participa da reinauguração do Palacinho do TJDFT, prédio simbólico do tribunal -  (crédito: Paulo H. Carvalho/Agencia Brasília)
Governadora em exercício participa da reinauguração do Palacinho do TJDFT, prédio simbólico do tribunal - (crédito: Paulo H. Carvalho/Agencia Brasília)

Por decisão unânime, a 1ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) negou recursos de médico e do Hospital das Clínicas e Pronto Socorro de Fraturas de Ceilândia Ltda. e manteve a sentença que os condenou, de forma solidária, a indenizar os pais de adolescente. O jovem morreu em decorrência de uma pneumotórax hipertensivo, hérnia diafragmática estrangulada com rotura gástrica e sepse após atendimento médico considerado negligente.

O jovem, de 16 anos, esteve na unidade hospitar em outubro de 2017 e morreu poucas horas após atendimento em pronto-socorro. Os pais do adolescente foram à justiça e informaram que o médico não realizou anamnese e exame físico adequados, apenas prescreveu medicamentos e solicitou exame de sangue. O paciente, segundo os pais, foi liberado sem a investigação diagnóstica necessária.

Fique por dentro das notícias que importam para você!

SIGA O CORREIO BRAZILIENSE NOGoogle Discover IconGoogle Discover SIGA O CB NOGoogle Discover IconGoogle Discover

A sentença de 1ª instância condenou os réus, solidariamente, a realizarem o pagamento de R$ 100 mil em danos morais, sendo R$ 50 mil para cada genitor. Além disso, foram condenados também a pagar o valor de R$ 2.485 em danos materiais referentes às despesas funerárias.

Leia também: IML-DF aprova greve em assembleia e dá prazo até segunda (16/3) ao GDF

O médico entrou com recurso e alegou ausência de erro, afirmou que o paciente evadiu o hospital antes de reavaliação e questionou a validade do laudo pericial. O hospital invocou ilegitimidade passiva sob o argumento de que o profissional atuava de forma autônoma, sem vínculo com a instituição. Em depoimento, os réus sustentaram que a morte decorreu de condição pré-existente, apontaram o laudo do Instituto Médico Legal (IML) e o arquivamento do inquérito policial como elementos favoráveis à sua defesa.

No entanto, o colegiado rejeitou todos os argumentos. A perícia judicial identificou falhas na anamnese, no exame físico e na conduta diagnóstica e destacou a ausência de exames de imagem indispensáveis. A Turma ainda afastou a tese de evasão hospitalar após analisar que a emissão de receituário para uso domiciliar e a orientação de retorno em caso de piora caracterizam alta médica implícita, incompatível com o abandono voluntário do atendimento. 

"A omissão na investigação diagnóstica e na adoção de conduta adequada reduziu de modo significativo as chances de sobrevida do paciente", afirmou o colegiado, destacando que a omissão é suficiente para o reconhecimento da responsabilidade civil. A Turma também explicou que o hospital responde objetivamente pelos danos decorrentes de erro médico ocorrido em suas dependências, nos termos do Código de Defesa do Consumidor.

  • Google Discover Icon
DC
postado em 13/03/2026 10:18
x