Urbanismo

Juíz proíbe ocupação de becos no Lago Sul e no Lago Norte

Processo pede a suspensão da lei complementar que autoriza a concessão dessas áreas. GDF deve apresentar, no prazo de 30 dias, um plano de desobstrução das ocupações que tenham sido autorizadas com base na norma

Juíz suspende lei que autoriza ocupação de becos no lago  -  (crédito: Ed Alves/CB/DA.Press)
Juíz suspende lei que autoriza ocupação de becos no lago - (crédito: Ed Alves/CB/DA.Press)

Manuela Sá*

O juiz Carlos Frederico Maroja de Medeiros, da Vara de Meio Ambiente, Desenvolvimento Urbano e Fundiário do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT), proibiu, nesta terça-feira (31/03), o Governo do Distrito Federal (GDF) de celebrar acordos para a concessão do uso de becos entre os blocos de lotes no Lago Norte e no Lago Sul.

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A decisão, de caráter liminar, atende ao processo ajuizado pelo deputado federal Rodrigo Rollemberg, por Ricardo Capelli e por Rodrigo Dias. O processo pede a suspensão da Lei Complementar Distrital 1.055/2025, sancionada pelo ex-governador Ibaneis Rocha em novembro do ano passado, que autoriza a ocupação de becos nas duas regiões administrativas. 

De acordo com o magistrado, a lei complementar está em desacordo com a concepção urbanística de Brasília, que valoriza a liberdade de locomoção. No entendimento dele, a ocupação desses espaços impede o acesso da população ao Lago Paranoá, comprometendo a mobilidade urbana e o contato com esse patrimônio público. 

O magistrado determinou, ainda, a suspensão imediata dos efeitos de qualquer contrato firmado sob a vigência da lei. O GDF deve apresentar, no prazo de 30 dias, um plano de desobstrução das ocupações que tenham sido autorizadas com base na norma. 

*Estagiária sob supervisão de Eduardo Pinho


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postado em 31/03/2026 16:11
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