CASO MASTER

Ex-presidente do BRB vai para Papuda

Paulo Henrique Costa é investigado no âmbito da 4ª fase da Operação Compliance Zero. Ele teria participado de suposto esquema de vantagem indevida com Daniel Vorcaro em que receberia R$ 146,5 milhões em imóveis de luxo

Paulo Henrique Costa, ex-presidente do BRB, foi preso na manhã desta quinta-feira -  (crédito: Ed Alves/CB/DA Press)
Paulo Henrique Costa, ex-presidente do BRB, foi preso na manhã desta quinta-feira - (crédito: Ed Alves/CB/DA Press)

O ex-presidente do Banco de Brasília (BRB) Paulo Henrique Costa foi preso na manhã de quinta-feira (16/4) pela Polícia Federal (PF) em seu apartamento, no Noroeste. A decisão foi proferida pelo ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) André Mendonça. Paulo Henrique teria participado do esquema ilícito que viabilizaria a compra de carteiras de crédito falsas do Banco Master pelo BRB.

A prisão foi realizada no âmbito da 4ª fase da Operação Compliance Zero. Policiais federais cumpriram dois mandados de prisão preventiva e sete de busca e apreensão, no Distrito Federal e em São Paulo. Além de Paulo Henrique, também foi preso Daniel Lopes Monteiro, advogado vinculado ao escritório Monteiro Rusu, apontado como operador jurídico-financeiro do esquema investigado. 

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Paulo Henrique foi conduzido à Superintendência da Polícia Federal (PF), sem algemas, em uma viatura da corporação, que deixou o apartamento dele, no Noroeste, por volta de 8h40. Dois policiais federais escoltavam o ex-presidente no banco de trás do veículo. Na sede, ele foi submetido a exame de corpo de delito, etapa padrão antes da transferência para o sistema prisional. 

Transferência

Às 16h, ocorreu a audiência de custódia, quando foi avaliada a regularidade da prisão, se houve abusos e se tudo foi feito dentro da legalidade. Na sequência, Paulo Henrique foi enviado ao Complexo Penitenciário da Papuda. 

Segundo o texto da decisão, ao qual o Correio teve acesso, foram apontadas "graves falhas de governança" na gestão de PHC. Os diálogos obtidos a partir dos dados extraídos dos aparelhos telefônicos dos investigados indicam que, desde o início das operações, conheciam-se inconsistências relevantes nas carteiras de crédito ofertadas. Apesar disso, as aquisições teriam sido aceleradas. 

Paralelamente às negociações das carteiras de crédito do Master, a decisão traz detalhes sobre um suposto esquema de vantagem indevida negociado entre Paulo Henrique Costa e Daniel Vorcaro. Em troca da compra das carteiras, o ex-presidente do BRB receberia um valor de R$ 146,5 milhões em imóveis de alto padrão em São Paulo e no Distrito Federal.

Investigação sigilosa

Segundo a PF, o pagamento do valor total só não foi concretizado porque Daniel Vorcaro descobriu que havia uma investigação sigilosa aberta para apurar exatamente a negociação da propina por meio da aquisição e repasse dos imóveis.

A decisão de André Mendonça destaca que elementos colhidos pela PF revelam fortes indícios de atuação de organização criminosa voltada à fabricação, venda e cessão de carteiras de crédito fictícias do Banco Master ao BRB, em operação com participação de agentes do banco privado e de integrantes da alta administração do banco público.

"Nesse contexto, o Ministério Público destaca quanto a Paulo Henrique Costa indícios de que, na condição de presidente do BRB, foi peça essencial para viabilizar a aquisição das carteiras fraudulentas e, em contrapartida, recebeu vantagem indevida consistente em seis imóveis de alto padrão em São Paulo e Brasília, avaliados em R$ 146.582.649,50, dos quais R$ 74.604.932,47 já teriam sido efetivamente pagos", disse trecho da decisão.

Visita a imóveis 

A documentação policial descreve que os bens eram tratados como cronograma pessoal de Paulo Henrique, uma vez que ele visitava os imóveis junto com a esposa e validava ou não por meio de mensagens trocadas com Vorcaro. "O investigado chegou a demonstrar preocupação com a falta de documentação formal do arranjo, o que reforça a consciência acerca do caráter dissimulado da operação", destacou outro trecho.

Paulo Henrique teria solicitado que se deixasse em branco o campo de adquirente do imóvel, sob a justificativa de que estaria compondo uma holding familiar, dado que, em tese, converge com a estratégia de ocultação patrimonial. 

Os seis imóveis foram associados a empresas distintas. São elas: Allora, Lenore, Stanza, Domani, Chesapeake e Milano, todas inicialmente constituídas com capital social irrisório, transformadas em sociedades anônimas e, pouco depois, reforçadas com aportes compatíveis com o valor dos bens.

A rastreabilidade financeira apontada indica pagamentos concretos superiores a R$ 74,6 milhões, com destaque para desembolsos relativos aos empreendimentos Heritage, One Sixty, Arbórea, Ennius Muniz e Valle dos Ipês. Tudo, em tese, para dissociar formalmente Paulo Henrique da propriedade dos bens que lhe seriam destinados em contrapartida ao favorecimento institucional dispensado ao Master.

"Nenhum perigo"

A medida foi classificada pela defesa como "absolutamente desnecessária". O advogado Cleber Lopes afirmou que ainda analisa os fundamentos da decisão, mas adiantou que não vê justificativa para a detenção neste momento. "No primeiro momento, a defesa considera que o Paulo Henrique não representa nenhum perigo para a instrução, para a aplicação da lei penal. Ele está em liberdade desde a primeira fase da operação, não há notícia de que ele tenha praticado qualquer fato que pudesse atentar contra a instrução criminal, contra a ordem pública, contra a aplicação da lei penal, de maneira que a defesa considera, em um primeiro momento, a prisão absolutamente desnecessária", afirmou o advogado.

Cleber Lopes ressaltou que, por ora, a defesa adotará cautela em relação à decisão de André Mendonça. "Mas, em respeito ao ministro André Mendonça, a defesa não vai fazer outras considerações ainda acerca da decisão tomada por sua excelência, até que a defesa possa examiná-la com mais calma, para que possa tomar alguma providência nos próprios autos, peticionando ao ministro, peticionando ao STF", afirmou.

Segundo o advogado, a decisão deverá ser analisada pelos demais ministros da Corte. "Normalmente, nesses casos, os ministros levam a decisão para referendo da própria turma. Então isso deve acontecer nesse caso, de maneira que em alguma medida a turma terá oportunidade de examinar os fundamentos da própria prisão", afirmou.

 

Conversa de WhasApp

PHC: Amigo, [...] a cada passo, o caminho está mais claro e estou mais empolgado com o que vamos construir. [...]. O governador me pediu que preparasse um material para argumentação dele, porque vamos receber críticas. [...] Conversei com minha esposa e estaremos em SP na próxima semana, seria legal mostrar o apartamento para ela.

Vorcaro: [...] Também estou empolgado, vou alinhar tudo com Daniel (Lopes). Vou te passar uma pessoa que te mostrará o apartamento.

PHC: Fiz as contas para chegar no valor que combinamos. Dependendo dos valores finais, seria o Casa Lafer, que está no contrapiso. Apagando algumas mensagens.

PHC: Desculpe dar trabalho. É que eu estou focado na agenda que combinamos e fico em cima de todos os assuntos até resolver.

Vorcaro: Nada, isso não é trabalho. Eu sou um resolvedor de problemas rsrs.

PHC: Estou tratando de carteira de outro lado. [...] Estou com você. Continuo no deal mode. Estou virando noite tentando resolver.

Em uma conversa de Daniel Vorcaro com a corretora designada para mostrar os apartamentos de luxo, ele pede empenho para agradar Paulo Henrique Costa, uma vez que o ex-presidente do BRB teria ficado decepcionado por não conseguir visitar um dos imóveis:

Vorcaro à corretora: Preciso dele feliz. Reverte isso aí.

 

Quem é Paulo Henrique Costa

Paulo Henrique presidiu o BRB entre janeiro de 2019 e novembro de 2025. Com mais de 20 anos de experiência no mercado financeiro, ele foi executivo em diferentes cargos na Caixa Econômica Federal entre 2001 e 2018 e no Banco Panamericano entre 2011 e 2013. Antes de assumir a presidência do BRB, ele estava como vice-presidente de Clientes, Negócios e Transformação Digital da Caixa Econômica Federal. 

O ex-presidente também foi membro do Instituto Brasileiro de Governança Corporativa (IBGC), do Instituto Brasileiro de Relações com Investidores (Ibri) e do Conselho de Administração da Brazilian Securities Companhia de Securitização.

Entre 2005 e 2011, Paulo Henrique também foi membro da Comissão de Riscos e do Comitê Gestor da Implantação de Basileia II no Brasil da Febraban e da Comissão Técnica Consultiva de Gestão de Riscos da BM&FBOVESPA. 

Ele é formado em Administração de Empresas pela Universidade Católica de Pernambuco, com pós-graduações em Desenvolvimento Gerencial pela EAESP/FGV e Inovação Corporativa pela Stanford University. Paulo Henrique tem mestrado em Administração de Empresas pela Universidade de Birmingham, na Inglaterra, e mestrado executivo em administração na Kellogg School of Management, nos Estados Unidos. 

 

Motivos da prisão, segundo a decisão de André Mendonça

  • Garantia da ordem pública: O ministro afirma que "as referidas circunstâncias, somadas aos reiterados atos criminosos já identificados, indicam ser a segregação cautelar medida adequada para fazer cessar os crimes sob apuração". É dito ainda que "os investigados integram verdadeira organização criminosa constituída com fins de dilapidar o Sistema Financeiro nacional e ocultar o proveito criminoso obtido por suas condutas ilícitas".

  • Garantia da ordem econômica: Em trecho da decisão, é dito que "o crime de lavagem de dinheiro repercute diretamente no equilíbrio econômico e financeiro da sociedade e que possibilitar a integração dos recursos ilícitos à sociedade, sobretudo por meio da imobilização dos ativos, significa perpetuar um sistema de obtenção de renda contaminado pela origem inicial ilícita dos recursos movimentados".

  • Garantia da aplicação da lei penal: Segundo a decisão de Mendonça, "em que pese a existência de restrições internacionalmente impostas a parte dos investigados, há de se observar que a grande disponibilidade econômica de recursos acaba por propiciar um maior campo de oportunidades de evasão do território nacional". 

  • Conveniência da instrução criminal: A decisão versa que "demonstra-se a presença de elementos de que a estrutura criminosa investigada transcende a prática de atos de lavagem com fins de ocultar/dissimular a origem ilícita de bens e valores decorrentes das atividades desenvolvidas por Paulo Henrique e Daniel Lopes (...) A plena efetividade das investigações e posterior persecução penal, desse modo, demanda o empreendimento de diligências complementares com fins a serem identificados novos envolvidos e o refazimento de todo o caminho percorrido pelo dinheiro"

 

Os imóveis

Brasília

  • Residencial Ennius Muniz 

  • Noroeste

  • Unidades de 291 m² a 590 m²

  • Valores a partir de R$ 4 milhões


  • Valle dos Ipês

    • Jardim Botânico

    • Apartamentos de 147 m² a 414 m²


 São Paulo

  • Edifício Heritage 

    • Itaim Bibi

    •  Unidades de até 1.036 m²

    • Valores entre R$ 39,5 milhões e R$ 50 milhões


  • Edifício Arbórea

    • Av. Cidade Jardim

    • Unidades de até 1.070 m²

    • Valores entre R$ 22,5 milhões e R$ 200 milhões


  • Edifício One Sixty

    • Vila Olímpia

    • Unidades de 275 m² a 343 m²

    • Valores entre R$ 14,4 milhões e R$ 45 milhões


  • Casa Lafer

    • Rua Lopes Neto com Av. Horácio Lafer

    • Unidades de 424 m²

    • Valores entre R$ 23,3 milhões e R$ 105 milhões

 

 *Colaborou: Beatriz Mascarenhas

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postado em 17/04/2026 04:00
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