A Lei Distrital n° 6.466 garante a isenção do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) para pessoas com deficiência. O direito engloba deficiência física, visual, mental severa ou profunda, além das pessoas com síndrome de Down e autismo, que foram incluídas posteriormente. Apesar de terem o direito há apenas dois anos, os motoristas com Transtorno do Espectro Autista (TEA) e seus curadores representam de 20% a 30% das isenções garantidas para PcDs, que, ao todo, somam 9.716 carros com isenção do IPVA garantida neste ano, segundo a Secretaria de Estado de Economia (Seec-DF).
Ainda assim, o benefício não inclui grande parte das pessoas com deficiências do Distrito Federal. No Cadastro da Pessoa com Deficiência (CadPcD), constam 53.171 PcDs, e, entre esses, 24.130 possuem TEA. Especialistas no apoio a PcDs ouvidos pela reportagem apontam que os baixos números de isenções refletem a diferença salarial entre as pessoas com e sem deficiência, o alto preço de carros adaptados, a falta de direcionamento claro sobre o processo de isenção e a dificuldade de obtenção dos laudos do SUS.
"A conquista do carro próprio foi um divisor de águas no tratamento do meu filho. Foi um alívio enorme", lembra Rosenilda Melo, 47 anos, mãe de Luis Felipe, 21, jovem autista de nível 2 de suporte. Antes da aquisição, feita em 2011, a moradora do Gama levava o filho a consultas frequentes de ônibus, com trajetos que duravam até três horas.
Para a curadora, o veículo foi diretamente responsável pela evolução do tratamento do filho e permitiu que a família se protegesse de serviços públicos não acessíveis, evitando o desgaste emocional de conviver em uma sociedade rodeada de desconhecimento sobre o TEA. À época, ela conseguiu comprar um carro popular com a isenção de IPI para PcD e economizou cerca de R$ 8 mil, passando a evitar crises de choro de Luis, causadas pelo transporte lotado e pela falta de cadeiras preferenciais.
Hoje, mais de 15 anos depois da aquisição, Rosenilda enfrenta dificuldades em obter direitos fiscais anteriormente garantidos à família. Luis, um jovem não verbal, não dispõe de acompanhamento especializado desde que recebeu alta do Adolescentro de Brasília, e, atualmente, está na fila para atendimento psiquiátrico no Sistema Único de Saúde (SUS), com mais de 4,8 mil pacientes à frente dele. A longa espera para a consulta impossibilitou, inclusive, que Rosenilda solicitasse isenção de IPI na compra de seu novo veículo, além da mais recente parcela do IPVA.
Rosenilda questiona a forma como o laudo de autismo é exigido pela Receita Federal. Na opinião dela, documentos como a Carteira de Identificação da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista (CIPTEA) deveriam ser aceitos no processo. "É absurdo que o laudo médico de autismo, que é um transtorno permanente, não seja aceito para esse tipo de processo. O cuidado diário dos nossos familiares nos sobrecarrega, e não temos tempo para passar por todas essas burocracias", defende a curadora.
Base jurídica
Reconhecida como uma das primeiras legislações de apoio às pessoas com TEA, a Lei Berenice Piana define aqueles com autismo, para todos os efeitos legais, como pessoas com deficiência. Desde a aprovação da lei, há mais de uma década, os mecanismos de assistências ao grupo passaram por um processo de ampliação, aponta a advogada especializada em direitos da pessoa com deficiência, Adriana Monteiro. "Já melhorou muito, mas as pessoas com TEA ainda passam por muitos problemas, principalmente causados por ignorância", comenta a jurista.
Entre as principais barreiras no processo de integração social, Adriana destaca a falta de preparo no atendimento às pessoas com autismo, que podem causar retaliações institucionais aos beneficiários que "aparentam" não precisar de filas e assentos preferenciais, por exemplo. Ela comenta, ainda, que características do TEA, como a hipersensibilidade, são ignoradas por não serem visíveis, mas exigem serviços acessíveis semelhantes aos oferecidos a qualquer pessoa com deficiência.
Outra dificuldade comum é a falta de auxílio para a realização de processos burocráticos. A advogada explica que, muitas vezes, a densidade dos processos para a solicitação de benefícios pode ser assustadora para pessoas com TEA, inclusive, para os pais e curadores, que muitas vezes também são neurodivergentes. "Até mesmo a própria população, pela falta de conhecimento, não sabe que está incluída em benefícios sociais, ou como dispor deles", comenta Adriana. Além de isenções tributárias na compra de automóveis, as pessoas com deficiência no Brasil dispõem de benefícios, como o passe livre no transporte público e desconto em passagens aéreas para acompanhantes, reforçando a necessidade de garantir mobilidade à população.
Ajuda social
Populações mais vulneráveis também sofrem com dificuldades semelhantes na hora de buscar os seus direitos, principalmente do Benefício de Prestação Continuada (BPC). Para receberem o salário mínimo, os beneficiários devem se cadastrar no Cadastro Único. A diretora da Associação Brasileira de Autismo, Comportamento e Intervenção (Abraci), Lucinete Ferreira, recebe pedidos frequentes de pais de crianças autistas que têm o BPC negado.
A principal atividade da Abraci é a oferta de terapia gratuita, com foco em orientação parental. Mas, mesmo assim, a falta de divulgação sobre os serviços de apoio a PcDs leva os curadores a buscar o auxílio jurídico na associação. Lucinete, que é conselheira tutelar, conta que os ajuda a recorrer do cancelamento do BPC e a buscar o auxílio jurídico adequado, por meio do Centro de Referência de Assistência Social (Cras) e da Defensoria Pública do Distrito Federal (DPDF).
Já na Defensoria, as principais atuações envolvem a orientação jurídica para o acesso a políticas nas áreas de saúde, educação e assistência social. De acordo com Amanda Fernandes, coordenadora do Núcleo de Direitos Humanos (NDH) da DPDF, os casos mais comuns incluem ações para garantir acesso a terapias multidisciplinares e fornecimento de medicamentos via SUS.
Amanda destaca a ação da DPDF na garantia de apoio escolar adequado às crianças com TEA. Ela aponta que as demandas mais comuns são de profissionais de apoio escolar, adaptações pedagógicas e até alimentares, com o objetivo de garantir a alimentação adequada às crianças com seletividade. A diretora da Abraci completa que a educação é um dos direitos mais comprometidos aos autistas no DF, e explica que recebe com frequência pais que tiveram os direitos dos filhos negados pela rede pública.
Além disso, a Defensoria oferece auxílio para a concessão de benefícios assistenciais, com orientação na solicitação do BPC, isenção de IPVA, entre outros direitos. A assistência se mostra essencial quando há a negativa do pedido, entraves burocráticos ou demora da administração pública, quando a DPDF pode atuar judicialmente para assegurar o benefício.
De acordo com a coordenadora do NDH, as dificuldades financeiras de famílias com TEA são agravadas pela falta de informação pública sobre os direitos garantidos em lei. "Por isso, a atuação da DPDF envolve escuta qualificada, acolhimento e promoção da educação em direitos, assegurando o acesso pleno às políticas públicas", defende Adriana. A Defensoria disponibiliza, ainda, uma cartilha que detalha os direitos das pessoas com TEA. Ela pode ser acessada aqui.
Os cidadãos podem procurar a Defensoria Pública de forma presencial, nas unidades de atendimento, ou por canais digitais, como o site e o telefone. É preciso apresentar documentos pessoais, laudos médicos atualizados que comprovem deficiência e comprovantes de renda familiar, especialmente no caso de benefícios assistenciais como o BPC.
Como solicitar
O processo de isenção do IPVA é feito, exclusivamente, no site da Receita do DF, no endereço www.receita.fazenda.df.gov.br/. O veículo deve ser de propriedade da pessoa com deficiência ou estar em nome dela, caso seja comprado por familiar.
Também é preciso apresentar o laudo que comprove a deficiência. O documento está disponível no site, e deve ser assinado por três profissionais de uma mesma unidade emissora do documento: um médico, um psicólogo e um responsável pela unidade. São mais de 1.700 locais habilitados para assinar o laudo no DF, que inclui unidades do Sistema Unificado de Saúde e clínicas credenciadas.
O contribuinte também deve mostrar que possui situação fiscal regular, e apresentar documento pessoal de identificação e do veículo. O prazo de atendimento é de 90 dias úteis, podendo ser prorrogado por igual período.
*Estagiário sob a supervisão de Eduardo Pinho
Saiba Mais
