
Moradores da Asa Norte denunciam perturbação do sossego causada por obras realizadas durante a madrugada na região da 915 Norte. Segundo relatos, o barulho — que inclui quebra de paredes e uso de ferramentas pesadas — tem sido frequente e, em alguns casos, se estende até por volta das 4h. A situação ocorre em um prédio comercial próximo ao Condomínio Parque Norte Brasília, em uma área classificada como mista, mas com predominância de moradias.
Ao Correio, um morador que prefere não se identificar afirmou que o problema não é recente e tem se repetido praticamente todos os dias. “Já chamamos a polícia, registramos boletim de ocorrência, mas nada resolve. Tem gente passando noites sem dormir”, relata.
Ele também destaca o receio de retaliação por parte dos responsáveis pelas obras e afirma que os moradores pedem apenas “bom senso” por parte da empresa e dos responsáveis pelas intervenções, especialmente em relação aos horários e ao volume dos trabalhos durante a noite. Veja:
De acordo com os relatos, o condomínio Parque Norte chegou a acionar a Justiça contra o empreendimento Golden Office ainda na época da construção do prédio, mas a decisão foi favorável ao funcionamento no local. Moradores afirmam que, na prática, a região é mista e que a legislação sobre perturbação do sossego deve prevalecer.
Eles também apontam que o problema persiste há anos — agora com obras realizadas por unidades comerciais — e cobram medidas mais efetivas das autoridades, além de maior responsabilidade dos envolvidos.
Resposta
O Condomínio do Edifício Comercial Golden Office Corporate afirmou, em posicionamento oficial, que não possui responsabilidade sobre eventuais intervenções realizadas nas dependências internas do empreendimento.
Segundo a administração, o prédio já está concluído há anos e possui Carta de Habite-se devidamente averbada, o que atesta a regularidade da edificação. “Não há qualquer obra no local que decorra da edificação do empreendimento, em si, de responsabilidade do condomínio”, diz o texto.
De acordo com a nota, as obras mencionadas em reclamações seriam de responsabilidade exclusiva dos proprietários das unidades comerciais. Ainda segundo o posicionamento, uma vez concluída a construção do edifício, não cabe ao condomínio responder por intervenções realizadas por terceiros.
A administração também argumenta que não se enquadra nas hipóteses legais de responsabilidade civil previstas na legislação. “É vedado ao condomínio responder por atos praticados por terceiros”, afirma o documento, ao mencionar o artigo 932 do Código Civil como base para o entendimento jurídico apresentado.
Conforme a nota do Golden Office, uma ação movida pelo Edifício Parque Norte foi julgada improcedente pelo Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT), em decisão unânime em segunda instância, com trânsito em julgado em maio de 2025.
Outro ponto levantado pelo condomínio diz respeito à destinação urbanística da região onde os empreendimentos estão localizados, na SGAN 915, no Plano Piloto. Segundo o posicionamento, normas urbanísticas estabelecem que a área é voltada exclusivamente para atividades comerciais e institucionais. “Não havendo qualquer menção à destinação residencial”, destaca o texto.
Com base nesse argumento, o Golden Office questiona a legitimidade de reclamações relacionadas a incômodos típicos de áreas residenciais. “Trata-se de uma moradia precária e completamente irregular”, afirma o documento ao se referir à presença de residentes no Edifício Parque Norte. O condomínio sustenta que a ocupação residencial na área contraria tanto o Plano Diretor quanto documentos como o memorial de incorporação e a Carta de Habite-se do empreendimento vizinho.
Por fim, o posicionamento reforça que, por se tratar de uma zona de uso exclusivamente comercial, os parâmetros de ruído e horários de obras diferem daqueles aplicáveis a áreas residenciais. “Não guardam amparo as reclamações dos condôminos, [...] eis que decorrem de uma expectativa de sonorização não compatível com a região”, conclui o texto.

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