
Com a sanção da Lei nº 7.865, pela governadora Celina Leão, está autorizada a adesão do GDF ao programa federal de subsídio ao diesel. A medida busca reduzir o preço do combustível e garantir o abastecimento na capital federal. O Sindicato do Comércio Varejista de Combustíveis, o Sindicombustíveis, manifestou apoio à iniciativa e defendeu a ampliação da adesão ao programa.
A legislação permite que o Distrito Federal participe de uma cooperação financeira com a União, conforme previsto em medida provisória federal publicada em abril. O objetivo é dividir os custos de um subsídio ao óleo diesel usado no transporte rodoviário.
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Na prática, o programa prevê uma redução de até R$ 1,20 por litro de diesel. Esse valor é dividido igualmente entre o governo federal e as unidades da Federação, com R$ 0,60 pagos por cada uma das partes.
Para aderir, o Distrito Federal assume algumas condições. Entre elas está a contribuição financeira proporcional ao consumo local de diesel. O limite estimado para o DF é de R$ 11,6 milhões, o que corresponde a 0,58% do total destinado pelas unidades da Federação.
Os recursos podem ser descontados diretamente de transferências federais, como o Fundo de Participação dos Estados e do Distrito Federal. Caso o valor não seja totalmente retido, a diferença poderá ser cobrada em repasses futuros.
Objetivo é conter alta e garantir abastecimento
O programa foi criado em um cenário de alta nos preços dos combustíveis, influenciado por fatores externos, como a Guerra no Irã. A proposta busca reduzir oscilações e evitar impactos mais fortes na economia.
De acordo com a lei, o subsídio será destinado a importadores e distribuidores de diesel, com o objetivo de manter o abastecimento regular no território do DF. A iniciativa tem caráter emergencial e segue regras definidas pelo governo federal.
As despesas relacionadas ao programa serão ajustadas dentro do orçamento local, conforme necessidade do Executivo.
Apoio do Sindicombustíveis
O Sindicombustíveis declarou apoio à sanção da lei e avaliou que a medida está alinhada às demandas da população. Em nota, o presidente da entidade, Paulo Tavares, afirmou que a decisão demonstra sensibilidade diante do impacto dos preços elevados. “O projeto demonstra sintonia com a população do DF que sofre com os preços altos dos combustíveis”, disse.
A entidade também destacou que a medida pode ajudar a reduzir custos em diversos setores da economia, já que o diesel é amplamente utilizado no transporte de mercadorias e serviços.
Apesar do apoio, o sindicato ressaltou que a efetividade da redução depende da participação de outros agentes do setor. A entidade defende que distribuidoras também adotem medidas para garantir que o desconto chegue ao consumidor final.
“Precisamos agora lutar para que as distribuidoras façam também a adesão ao plano nacional do ICMS para que a redução de R$ 1,20 no diesel chegue ao consumidor”, afirmou Tavares.
Confira a íntegra da lei
LEI Nº 7.865, DE 05 DE MAIO DE 2026
Autoriza o Poder Executivo a aderir à cooperação financeira com a União, nos termos da Medida Provisória nº 1.349, de 7 de abril de 2026, que instituiu o Regime Emergencial de Abastecimento Interno de Combustíveis, nas condições que especifica, e dá outras providências.
A GOVERNADORA DO DISTRITO FEDERAL, FAÇO SABER QUE A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica o Poder Executivo do Distrito Federal autorizado a aderir à cooperação financeira com a União, nos termos da Medida Provisória nº 1.349, de 7 de abril de 2026, que instituiu o Regime Emergencial de Abastecimento Interno de Combustíveis, respeitados os limites e condições definidos nesta Lei.
Art. 2º A autorização ora concedida permite que o Distrito Federal coopere financeiramente com a União para a partilha de custos de subvenção econômica aos importadores e distribuidores de óleo diesel de uso rodoviário, destinado ao consumo em seu território, com vistas a assegurar o abastecimento do referido produto.
Parágrafo único. Para fins do disposto no caput, o Governador fica autorizado a requerer a adesão do Distrito Federal, mediante ofício dirigido ao Ministro de Estado de Minas e Energia, do qual deverá constar a expressa manifestação deste Ente federativo, concordando:
I – em oferecer contribuição, em conjunto com as demais unidades da Federação, correspondente ao valor de R$ 0,60 por litro de óleo diesel, ao qual será somada à contribuição da União de mesmo valor, perfazendo o valor total de R$ 1,20 por litro de óleo diesel;
II – com o encargo total cabível aos Estados e ao Distrito Federal, limitado a R$ 2.000.000.000,00, distribuídos com base na média do padrão histórico de consumo proporcional de óleo diesel, nos respectivos territórios, nos termos estabelecidos no Anexo da Medida Provisória nº 1.349, de 2026;
III – que, em conformidade com o Anexo da Medida Provisória nº 1.349, de 2026, o encargo total cabível ao Distrito Federal corresponde a 0,58% da contribuição conjunta das unidades da Federação, perfazendo o limite de R$ 11.600.000,00;
IV – com a retenção, no Fundo de Participação dos Estados e do Distrito Federal – FPE e/ou em outras transferências legais da União ao Distrito Federal, e o repasse à União do montante correspondente ao valor da contribuição desta Unidade da Federação, conforme o disposto no inciso III deste parágrafo, na forma estabelecida em regulamento federal;
V – que, na hipótese de não retenção do valor integral da contribuição, nos termos do inciso IV, o valor da diferença não retida será exigível e recolhido nos repasses da cota de FPE e/ou de outras transferências legais da União ao Distrito Federal, subsequentes, até a retenção integral do valor;
VI – em se submeter às regras previstas na Medida Provisória nº 1.349, de 2026, e no seu regulamento, inclusive quanto ao prazo da concessão da subvenção econômica previsto no art. 4º da referida Medida Provisória.
Art. 3º As despesas decorrentes do oferecimento da contribuição do Distrito Federal para a subvenção econômica de que trata esta Lei têm natureza discricionária, ficando o Poder Executivo autorizado a promover os ajustes orçamentários, financeiros e contábeis necessários à respectiva execução.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos a 7 de abril de 2026.
Brasília, 5 de maio de 2026.
Confira a íntegra da nota dos Sindicombustíveis
O Sindicombustíveis parabeniza o GDF pela sanção ao projeto de subversão ao diesel que foi aprovado pela CLDF em caráter de urgência. Isso demostra sintonia com a população do DF que sofre com os preços altos dos combustíveis em detrimento da Guerra no oriente médio.
Precisamos agora lutar para que as distribuidoras façam também a adesão ao plano Nacional do ICMS para que a redução de R$ 1,20 no diesel chegue ao consumidor.
Paulo Tavares
Presidente do Sindicombustíveis DF

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