Condenação

Justiça mantém condenação de homem que matou estudante com chave de fenda

O crime aconteceu em 2025 quando o réu perfurou o peito de Marcus Vinícius com uma chave de fenda. O jovem chegou a ser socorrido, porém, morreu após não resistir aos ferimentos

Assaltantes tentavam roubar uma bicicleta avaliada em R$ 3 mil -  (crédito: PMGO/Divulgação)
Assaltantes tentavam roubar uma bicicleta avaliada em R$ 3 mil - (crédito: PMGO/Divulgação)

O homem, que não teve a identidade revelada, que matou o estudante Marcus Vinícius Paulino Candeira da Silva, em maio de 2025, teve a pena de 21 anos e quatro meses mantida pela Justiça do Distrito Federal. A decisão foi unânime.

O crime aconteceu na ciclovia do Setor Habitacional Ribeirão, em Santa Maria, durante uma tentativa de assalto. O réu estava acompanhado de um adolescente quando abordaram Marcus Vinícius, que andava de bicicleta. Um dos indivíduos, o maior de idade, enquanto tentava pegar a bicicleta, desferiu golpes no peito da vítima, à época com 22 anos, utilizando uma chave de fenda. Marcus chegou a ser socorrido, mas não resistiu aos ferimentos. No mesmo dia, policiais militares prenderam os dois nas proximidades da cena do crime. 

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A defesa do réu alegou insuficiência de provas para comprovar a participação do réu no latrocínio, argumentando que nenhuma arma branca foi localizada em sua posse. O réu também negou envolvimento e afirmou ter caído de sua bicicleta, sendo ajudado pela própria vítima. Por conta disso, a defesa pediu a absolvição do homem ou a desclassificação do crime de furto.

A 2ª Turma Criminal do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) rejeitou os argumentos utilizados pela defesa. A rejeição utilizou o depoimento do adolescente, coautor do crime, de que o réu desferiu o golpe com a chave de fenda e mandou o menor de idade pegar a bicicleta. Com isso, o relator destacou que todo o depoimento mostra a compatibilidade com a causa da morte que foi descrita no laudo cadavérico — ferida perfuro-incisiva no tórax, com lesão em grande vaso e hemotórax volumoso bilateral.

Além disso, a decisão final do processo utilizou o depoimento de um dos policiais militares que atenderam a ocorrência para validar as provas testemunhais. "O depoimento de policial militar, prestado no exercício da função pública, possui presunção de veracidade e fé pública, sendo prova idônea para fundamentar a condenação, especialmente quando corroborado por outros elementos probatórios."

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postado em 19/05/2026 16:07
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