Fraude

Golpista gasta R$ 51 mil usando o cartão de débito da colega de trabalho

Despesas com a aquisição de móveis e eletrodomésticos integraram a lista de gastos realizados durante a fraude

As transações chegaram à mais de R$ 51 mil. Vítima percebeu compras irregulares em novembro do ano passado -  (crédito: PCDF/Divulgação)
As transações chegaram à mais de R$ 51 mil. Vítima percebeu compras irregulares em novembro do ano passado - (crédito: PCDF/Divulgação)

Uma mulher de 24 anos foi indiciada pelo uso fraudulento do cartão de uma outra mulher, de 50, para compras pessoais, nesta quarta-feira (20/5). A golpista gastou mais de R$ 51 mil em as compras de eletrodomésticos, móveis e até mesmo recargas em cartão de transporte. A vítima era colega de trabalho da suspeita e teve seu cartão de crédito físico furtado em janeiro de 2025.

Prestes a se casar, a golpista comprou móveis, como sofás e armários, além de eletrodomésticos, como geladeira e micro-ondas, entre outros, para mobiliar a casa em que reside, em Águas Lindas de Goiás. As compras foram realizadas durante em seis dias, sendo notadas pela vítima apenas em novembro do ano passado.

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Segundo informações da Polícia Civil do Distrito Federal, todas as compras foram realizadas no débito, com a senha correta do cartão. Somente em maquininhas, foram registrados R$ 6 mil em transações.

Entretanto, adquirir mobília não foi o único meio de fraude com o cartão da vítima. Uma testemunha relatou que a investigada passou valores no débito em um estabelecimento, solicitando que essas mesmas quantias fossem transferidas, via PIX, para sua conta pessoal.

De acordo com a polícia, a suspeita chegou a custear, à vista, as despesas de um curso técnico em enfermagem. No mandado de busca e apreensão, realizado pela 15ª Delegacia de Polícia (Ceilândia), foram apreendidos todos os itens comprados com o cartão da vítima, que podem ser leiloados ou mesmo devolvidos às empresas varejistas, uma vez que as compras não foram feitas pela titular da conta.

A suspeita foi indiciada pelo crime de furto qualificado mediante fraude, em continuidade delitiva, podendo pegar entre 2 e 8 anos de reclusão. Já pela continuidade delitiva, a pena pode ser aumentada, chegando a ultrapassar 13 anos de prisão.

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postado em 20/05/2026 14:35
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