
Meses antes da Operação Juros Zero, realizada pelo Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT) nesta sexta-feira (19/6) para apurar um suposto esquema que teria movimentado mais de R$ 81 milhões por meio de descontos em folha de pagamento de servidores do GDF, o Tribunal de Contas do Distrito Federal (TCDF) já havia identificado indícios de irregularidades no sistema de consignações dos servidores públicos do DF.
Em relatório prévio de inspeção, publicado em 2 de dezembro de 2025, os auditores apontaram possível descumprimento das regras que permitiram a oferta da antecipação salarial sem cobrança de juros, além de falhas de fiscalização, controle e governança na gestão dos descontos em folha.
A inspeção foi realizada na Secretaria de Estado de Economia (SEEC-DF) e na BRB Serviços S.A., responsável pela operação do sistema ConsigServ. O trabalho teve como origem um requerimento da Câmara Legislativa do Distrito Federal (CLDF) e analisou a gestão de consignações de servidores ativos, aposentados e pensionistas.
Entre os principais achados está a modalidade de antecipação salarial oferecida pela PicPay, autorizada pelo Decreto nº 46.103/2024. A norma estabeleceu como requisito essencial a inexistência de juros na operação. No entanto, os auditores verificaram a cobrança de uma chamada "taxa de antecipação", que, segundo o relatório, possui natureza econômica semelhante ao custo de crédito.
Para a equipe técnica do TCDF, a cobrança da taxa pode descumprir a exigência legal de ausência de juros. Diante disso, os auditores recomendaram que a modalidade fosse enquadrada nas mesmas regras aplicadas às operações de crédito consignado.
Além disso, o relatório concluiu que a Secretaria de Economia não exercia o controle rigoroso previsto na legislação sobre as consignações. Segundo os auditores, a pasta transferiu grande parte das responsabilidades de fiscalização para a BRB Serviços sem manter mecanismos próprios de verificação e acompanhamento das operações.
"A SEEC adotou uma postura de transferência de responsabilidade operacional e de controle para a BRB Serviços S.A., operadora do sistema ConsigServ. Essa delegação, contudo, não foi acompanhada da manutenção de mecanismos próprios de fiscalização", registrou o documento.
Durante a fiscalização, o tribunal identificou descontos realizados por entidades que não constavam nas listas oficiais de consignatárias autorizadas, além da ausência de um processo formal de conciliação financeira capaz de comprovar que os valores descontados dos servidores eram efetivamente repassados às entidades beneficiárias.
Segundo os auditores, a Secretaria de Economia não conseguiu apresentar documentação que demonstrasse de forma completa o fluxo financeiro dos descontos processados. A equipe apontou a inexistência de mecanismos capazes de assegurar que os valores descontados dos contracheques chegassem integralmente aos destinatários.
Nas conclusões do relatório, o TCDF afirmou que o sistema de consignações do Distrito Federal operava sob um modelo de governança “frágil e de alto risco”. Para os auditores, a fiscalização ativa e independente do poder público “foi substituída por uma confiança excessiva nos controles de um operador terceirizado, sem as devidas verificações”.
O tribunal determinou que a Secretaria de Economia e a BRB Serviços apresentassem esclarecimentos e planos de ação para corrigir as falhas apontadas. Entre as medidas propostas estavam a retomada do controle direto das consignações pela pasta, a revisão dos cadastros de entidades autorizadas, a implementação de rotinas permanentes de fiscalização e a comprovação detalhada dos repasses financeiros realizados.
O relatório ressaltou, entretanto, que as conclusões tinham caráter preliminar e ainda dependiam de apreciação pelo plenário do TCDF. O documento previu prazo para manifestação dos órgãos fiscalizados antes da elaboração da versão final da inspeção.

Cidades DF
Cidades DF
Cidades DF