
Os deputados distritais aprovaram, nesta terça-feira (30/6), em dois turnos, o Projeto de Lei n 2375/2026, de autoria do Poder Executivo, que obriga a notificação prévia ao consumidor antes de protesto de dívida em cartório por parte de concessionárias de serviços públicos essenciais do DF, como por exemplo, Caesb e Neoenergia.
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O objetivo é prover uma maior proteção ao consumidor diante de práticas de cobranças que possam agravar a situação de inadimplência. A proposta foi aprovada pelos parlamentares sem protestos contrários ao projeto.
O projeto determina que débitos com menos de 90 dias de atraso, valores inferiores a um salário mínimo ou relacionados a consumidores em situação de vulnerabilidade social não poderão ser protestados em cartório. Além disso, as concessionárias ficam obrigadas a oferecer alternativas de negociação e parcelamento antes de recorrer ao protesto.
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A proposta também determina que os consumidores sejam notificados com antecedência mínima de 30 dias e impede o protesto enquanto houver contestação administrativa ou processo em tramitação nos órgãos de defesa do consumidor.

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