Gestão Pública

Aprovado projeto que protege consumidor em protesto de dívida em cartório

Nova regra, quando sancionada, valerá para concessionárias de serviços públicos essenciais do Distrito Federal

Nova regra, quando sancionada, valerá para concessionárias de serviços públicos essenciais do Distrito Federal -  (crédito: Mila Ferraira)
Nova regra, quando sancionada, valerá para concessionárias de serviços públicos essenciais do Distrito Federal - (crédito: Mila Ferraira)

Os deputados distritais aprovaram, nesta terça-feira (30/6), em dois turnos, o Projeto de Lei n 2375/2026, de autoria do Poder Executivo, que obriga a notificação prévia ao consumidor antes de protesto de dívida em cartório por parte de concessionárias de serviços públicos essenciais do DF, como por exemplo, Caesb e Neoenergia. 

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O objetivo é prover uma maior proteção ao consumidor diante de práticas de cobranças que possam agravar a situação de inadimplência. A proposta foi aprovada pelos parlamentares sem protestos contrários ao projeto. 

O projeto determina que débitos com menos de 90 dias de atraso, valores inferiores a um salário mínimo ou relacionados a consumidores em situação de vulnerabilidade social não poderão ser protestados em cartório. Além disso, as concessionárias ficam obrigadas a oferecer alternativas de negociação e parcelamento antes de recorrer ao protesto.

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A proposta também determina que os consumidores sejam notificados com antecedência mínima de 30 dias e impede o protesto enquanto houver contestação administrativa ou processo em tramitação nos órgãos de defesa do consumidor.

 

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postado em 30/06/2026 14:19
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