Sinistro de trânsito

'Ela entrou na frente do carro', diz motorista que atropelou e matou mulher

Motorista afirmou à polícia que vítima atravessou repentinamente a via. Ele admitiu o uso de drogas antes do atropelamento

O motorista preso por atropelar e matar mulher de 58 anos afirmou, em depoimento à polícia, que a vítima “entrou na frente do carro” momentos antes do impacto. Identificado como Erick Sávio Alves de Souza, 21 anos, ele afirmou que não houve tempo para evitar a colisão. O caso é investigado como homicídio culposo pela 16ª Delegacia (Planaltina). O condutor admitiu ter consumido maconha e um comprimido e meio de Rohypnol, usado geralmente para induzir o sono, antes de dirigir.
Durante o interrogatório, o suspeito relatou que havia saído durante a noite com um amigo e retornava quando ocorreu o atropelamento. Ele disse que dirigia um carro alugado, pertencente à tia, e que seguia em baixa velocidade, entre 25 e 30 km/h, ao se aproximar de um retorno.
“Ela correu para cima do meu carro”, declarou. Questionado sobre o local, o motorista indicou que a região possui fluxo de pedestres, mas não soube explicar por que não conseguiu evitar o atropelamento.
Ao longo do depoimento, o homem demonstrou nervosismo e pediu diversas vezes para ser liberado, alegando ter dois filhos e preocupação com a família. Ele também mencionou dificuldades financeiras, incluindo uma dívida relacionada ao veículo.
O motorista confirmou ter tido passagens pela polícia por tráfico de drogas no passado, segundo ele, por portar pequena quantidade de maconha, e também por envolvimento com uma motocicleta com placa adulterada. Disse que, neste último caso, paga atualmente uma penalidade mensal.
Apesar disso, ele negou envolvimento com atividades criminosas recentes e afirmou que “não é bandido”. Em relação ao acidente, sustentou que não teve culpa e que a vítima teria provocado a situação ao atravessar de forma inesperada.
O motorista poderá responder pelos crimes de homicídio culposo na direção de veículo automotor sob influência de substância psicoativa, lesão corporal culposa na direção de veículo automotor e condução de veículo sem habilitação gerando perigo de dano. As penas previstas podem ultrapassar dez anos de prisão.
Veja o depoimento completo:

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