Uma babá foi condenada a pagar R$ 5 mil em indenização por danos morais à sua antiga empregadora por postar fotos, sem autorização, da mãe e da filha, uma bebê, em redes sociais. O caso aconteceu em 2024, em Ceilândia.
A decisão foi tomada pela 2ª Vara Cível de Ceilândia, reconhecendo que a babá violou o direito de imagem da família. A mãe da criança relatou que a babá tirava fotos dela e da criança e publicava as imagens, mesmo não tendo autorização.
A ré não foi localizada para citação pessoal, razão pela qual o processo seguiu por citação por edital, com atuação da Defensoria Pública na função de curadora especial.
O juiz responsável pelo caso destacou que o direito à imagem integra os direitos da personalidade e está amparado pelo princípio da dignidade da pessoa humana. “Compete exclusivamente ao titular do direito autorizar, restringir ou revogar a utilização de sua imagem, bem como opor-se à sua exposição em qualquer meio de divulgação pública, sobretudo quando ausente consentimento válido."
Para realizar o julgamento, foi aplicado o entendimento do Superior Tribunal de Justiça, que define como dano moral a divulgação não autorizada de imagens. Apesar da decisão, a defesa da ré ainda poderá apresentar recurso.
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