INDENIZAÇÃO

Cafeteria do DF é condenada por discriminação contra casal trans

Ao analisar o recurso, os desembargadores do TJDFT entenderam que não havia qualquer excesso na conduta do casal que justificasse a intervenção do funcionário

O Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) manteve na quarta-feira (24/6) a condenação do Mercado do Café Brasília pela discriminação contra um casal trans dentro do estabelecimento. A decisão foi unânime e confirmou o pagamento de indenização de R$3 mil para cada e a obrigação de fazer uma retratação pública ao casal. Até a tarde desta quinta-feira (26/6) na conta da cafeteria no instagram com mais de 23,4 mil seguidores ainda não havia nenhuma retratação publicada. 

Em nota enviada ao Correio após a publicação da reportagem, a defesa informou que a empresa encerrou oficialmente as atividades em 27 de abril de 2026. O advogado afirmou que a decisão ainda é passível de recurso e sustentou que houve irregularidades processuais relacionadas ao magistrado que proferiu a sentença. A defesa também alegou que o episódio envolveu um terceiro que não integrava o quadro de funcionários da cafeteria e afirmou que o estabelecimento sempre adotou uma política de respeito à diversidade, contando, inclusive, com funcionários da comunidade LGBTQIA+.

O caso se deu após o casal relatar ter sido abordado de forma agressiva por um funcionário enquanto trocavam demonstrações discretas de afeto no local. Segundo o processo, o empregado teria dito que eles deveriam parar com o comportamento ou teriam problemas. Após o episódio, as vítimas registraram boletim de ocorrência e buscaram atendimento psicossocial. 

Ao analisar o recurso, os desembargadores entenderam que não havia qualquer excesso na conduta do casal que justificasse a intervenção do funcionário. Testemunhas ouvidas durante o processo também confirmaram que o comportamento dos dois era compatível com o ambiente e não causava transtornos aos demais clientes.

No voto, o relator classificou a situação como uma forma de micro agressão discriminatória, caracterizada por atitudes sutis que buscam constranger ou restringir a expressão de pessoas que fogem dos padrões sociais dominantes. Para o magistrado, a abordagem direcionada ao casal teve caráter discriminatório e resultou em constrangimento e abalo moral.

Os desembargadores rejeitaram ainda os argumentos apresentados pela empresa, que alegava irregularidades processuais e sustentava que a abordagem ocorreu em razão de um suposto comportamento inadequado dos clientes. 

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