Maus-tratos

Homem que destruiu casas de cães comunitários alega que foi mordido

O acusado inicialmente negou participação nos fatos, mas, depois, confessou destruição dos abrigos, afirmando que estava de cabeça quente porque foi mordido pelos cães

Ao menos seis casas de cachorro foram destruídas pelo homem
 -  (crédito: Material cedido ao Correio)
Ao menos seis casas de cachorro foram destruídas pelo homem - (crédito: Material cedido ao Correio)

Após ser identificado, o homem que destruiu ao menos seis casas de cachorros comunitários da Quadra 601, do Recanto das Emas, no último domingo (21/6), afirmou que praticou os atos por estar de cabeça quente após ser mordido por um dos animais. 

Segundo o delegado da Delegacia de Repressão aos Crimes Contra os Animais (DRCA), Jonatas Silva, durante depoimento, o homem admitiu a má conduta. “Ele nos disse que estava passando por problemas pessoais e que, naquele momento, perdeu a cabeça e, por isso, destruiu as casas”, afirmou. 

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Durante o ato, ele ainda permitiu que seu cachorro, que aparenta ser um pitbull, atacasse os cachorros comunitários do local. “Dois cães foram feridos, sendo um cego, que sofreu ferimentos graves com intenso sangramento”, disse o delegado. Segundo Jonatas, dois animais continuam internados. 

O homem foi indiciado por três crimes de maus-tratos contra animais. Dois delitos relacionados aos cães que foram diretamente feridos e um terceiro indiciamento referente a destruição dos abrigos e da consequente exposição dos animais a perigos. “As casinhas eram os abrigos desses animais, era um local onde eles se protegiam do frio, da chuva, do sol e do vento”, pontuou o delegado. Para cada um dos crimes a pena vai de dois a cinco anos de reclusão.

Um dos cachorros, cego, ficou gravemente ferido após o ataque
Um dos cachorros, cego, ficou gravemente ferido após o ataque (foto: Material cedido ao Correio)

A DRCA também encaminhou cópia do procedimento ao Instituto Brasília Ambiental — IBRAM, para apuração das infrações administrativas e eventual aplicação das multas e demais medidas cabíveis, tanto pelos maus-tratos quanto pela condução do cão em local público sem guia e sem focinheira.

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postado em 25/06/2026 16:40
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