APROVAÇÃO

CLDF aprova PL do GDF sobre internação involuntária para casos graves

O deputado Fábio Félix (PSol) criticou a tramitação da proposta e defendeu que a solução passe pelo fortalecimento da rede pública de atendimento e por políticas estruturadas

Segundo o projeto de lei aprovado, o acolhimento humanizado deve ocorrer, como regra, de forma voluntária, respeitando a liberdade individual, e a atenção integral deve seguir as legislações federais sobre drogas e saúde mental.  -  (crédito: Minervino Júnior/CB/D.A.Press)
Segundo o projeto de lei aprovado, o acolhimento humanizado deve ocorrer, como regra, de forma voluntária, respeitando a liberdade individual, e a atenção integral deve seguir as legislações federais sobre drogas e saúde mental. - (crédito: Minervino Júnior/CB/D.A.Press)

Os deputados distritais aprovaram o Projeto de Lei nº 2.367/2026, do Poder Executivo, que institui atendimento humanizado e atenção integral à população em situação de rua no DF. Por prever internação humanizada, de caráter involuntário, como medida terapêutica, o projeto promoveu debates. 

Fábio Félix (PSol) criticou a tramitação da proposta e defendeu que a solução passe pelo fortalecimento da rede pública de atendimento e por políticas estruturadas. "É preciso contratar servidores, o aparelhamento dos Caps, o fortalecimento dos Cras e Creas, com mais equipes e uma abordagem de rua humanizada e multidisciplinar. Esse projeto abre precedente para violação de direitos humanos", ressaltou.

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Thiago Manzoni (PL) afirmou que a proposta busca equilibrar garantias individuais e o uso coletivo do espaço público. "Pode garantir ao mesmo tempo os direitos fundamentais de quem está vulnerável e o direito de todos os demais cidadãos de usufruir plenamente do espaço urbano", afirmou. Manzoni rebateu pontos levantados por opositores e ressaltou que "a internação só cabe quando os recursos ordinários se esgotam". 

Segundo o projeto de lei aprovado, o acolhimento humanizado deve ocorrer, como regra, de forma voluntária, respeitando a liberdade individual, e a atenção integral deve seguir as legislações federais sobre drogas e saúde mental. Em situações excepcionais de risco iminente à vida, atestadas por médico, admite-se internação involuntária como última medida, com comunicação ao Ministério Público em até 72 horas.

 

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postado em 01/07/2026 04:00 / atualizado em 01/07/2026 09:01
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