SAÚDE

MP recomenda normas mais rígidas para emissão de atestados na rede pública

Promotoria de Justiça de Defesa da Saúde fixa prazo de 60 dias para que Secretaria de Saúde regulamente a emissão de justificativas de comparecimento, que devem ser de atribuição exclusiva de enfermeiros

MPDFT recomenda norma para emissão de atestados na rede pública do DF
 -  (crédito: Reprodução)
MPDFT recomenda norma para emissão de atestados na rede pública do DF - (crédito: Reprodução)

A Promotoria de Justiça de Defesa da Saúde (Prosus) do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT), expediu recomendação à Secretaria de Saúde do Distrito Federal para que seja criada, em até 60 dias, uma regulamentação de observância obrigatória em toda a rede pública, disciplinando a emissão de declarações, certidões e atestados de comparecimento ligados a procedimentos assistênciais de enfermagem.

O documento deixa claro que auxiliares e técnicos de enfermagem não têm competência legal para assinar esse tipo de documentação, mesmo quando atuam na execução dos procedimentos sob supervisão. A atribuição, segundo a legislação vigente, é exclusiva do enfermeiro. A medida busca padronizar rotinas administrativas e dar mais segurança ao controle de frequência funcional nas unidades de saúde.

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A recomendação, assinada no início de julho pelo promotor de Justiça Marcelo da Silva Barenco, tem como base uma investigação que apura a emissão de atestados e declarações por técnicos e auxiliares de enfermagem para justificar faltas de servidores da própria Secretaria de Saúde. O caso aponta possível desconformidade com a legislação profissional e com orientações dos conselhos de classe.

Em manifestação ao Ministério Público, a própria Secretaria de Saúde reconheceu que a emissão de documentos relacionados a procedimentos assistenciais é atribuição exclusiva do enfermeiro, mas informou que ainda não possui norma interna específica para regulamentar o tema.

Segundo a Prosus, a prática contraria a Lei do Exercício Profissional da Enfermagem, que define as atribuições de cada categoria e estabelece como privativa do enfermeiro a coordenação e supervisão do processo de enfermagem, incluindo a responsabilidade por registros e documentos técnicos. Técnicos e auxiliares ficam restritos às atividades de apoio, sem competência legal para emitir atestados ou declarações dessa natureza.

Para o MP, a falta de normatização uniforme gera interpretações divergentes entre unidades de saúde, fragiliza os procedimentos administrativos e abre margem para insegurança jurídica, além de permitir o uso indevido de documentos emitidos sem respaldo legal.

Diante disso, a Secretaria de Saúde deverá editar o ato normativo e deixar explícita a proibição da assinatura desses documentos por técnicos e auxiliares, além de orientar todas as unidades da rede sobre os procedimentos corretos. As medidas adotadas deverão ser comunicadas ao Ministério Público após a implementação.

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postado em 06/07/2026 17:40 / atualizado em 06/07/2026 22:21
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