Decisão

Justiça do DF condena pai e filho por estelionato sentimental

Réus terão de pagar R$ 50 mil por danos morais e devolver bens vendidos por mulher enganada pelo ex e também pelo sogro

O entendimento do tribunal reconheceu o abuso da boa-fé e do vínculo afetivo para dilapidar os bens -  (crédito: Crédito: Minervino Júnior/CB/D.A.Press)
O entendimento do tribunal reconheceu o abuso da boa-fé e do vínculo afetivo para dilapidar os bens - (crédito: Crédito: Minervino Júnior/CB/D.A.Press)

A 2ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) manteve a condenação de pai e filho, que deverão indenizar a ex-companheira do filho por danos materiais e morais. A decisão unânime confirmou a ocorrência de "estelionato sentimental", prática em que há o aproveitamento da confiança ou dependência afetiva para a obtenção de vantagens financeiras indevidas.

O caso teve início durante o relacionamento amoroso entre a vítima e o filho de um dos réus. Na época, a mulher vendeu imóveis e um veículo, e transferiu os recursos para a conta bancária do sogro. Segundo os autos, o montante foi utilizado pela dupla sem qualquer controle por parte da proprietária, inclusive para a compra de gado e outros bens. O término do namoro foi marcado por relatos de violência doméstica, o que levou a mulher a acionar a Justiça para reaver o patrimônio.

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Na defesa, os réus alegaram que os valores haviam sido devolvidos em espécie. Eles também questionaram a inclusão do pai no processo, argumentando que ele havia sido absolvido na esfera criminal por falta de provas. No entanto, o colegiado do TJDFT destacou que a absolvição no âmbito penal não impede a responsabilização na esfera cível, dada a independência entre os dois ramos do Direito.

Ao analisar o mérito, os desembargadores apoiaram-se na jurisprudência consolidada sobre o estelionato sentimental. O entendimento do tribunal reconheceu que o abuso da boa-fé e do vínculo afetivo para dilapidar os bens do parceiro gera o dever claro de reparação patrimonial e moral.

Com a manutenção do entendimento, pai e filho foram condenados solidariamente ao pagamento de R$ 50 mil por danos morais, quantia avaliada como proporcional ao abalo sofrido pela vítima. Além da compensação financeira, a decisão determinou a devolução integral dos valores correspondentes ao veículo e aos imóveis alienados.

 

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postado em 28/07/2026 15:01
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