O Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) condenou mulher a dois anos de reclusão, em regime inicial aberto, por agredir a própria mãe em novembro de 2024. O motivo do conflito seria a dissolução da sociedade empresarial das duas. A acusada também deve pagar indenização mínima de R$ 1 mil pelos danos causados.
No dia do ocorrido, mãe e filha tiveram desentendimento e passaram a disputar pela bolsa da mãe. Vídeos mostram a ré agredindo a vítima em via pública de Taguatinga Norte. O laudo de exame de corpo de delito constatou nove lesões. A acusada foi condenada pelo crime de lesão corporal praticado no contexto de violência doméstica e familiar contra a mulher.
A defesa alegou legítima defesa, afirmando que a filha estava tentando se desvencilhar da mãe durante a disputa pela bolsa. No entanto, o juiz rejeitou a tese, pois concluiu que o vídeo não mostra a vítima praticando agressão que justificasse o uso golpes para se proteger.
De acordo com o magistrado, os vídeos, o laudo pericial e os depoimentos das testemunhas demonstram a ocorrência da agressão. Além disso, segundo a sentença, a filha ter admitido falar a frase “bato mesmo, isso não é mãe” durante o episódio demonstra a intenção de agredir.
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