
A 5ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT) condenou uma clínica odontológica à indenização por danos morais e materiais pela realização de um peeling na região das pálpebras que ocasionou em queimadura e internação hospitalar da paciente. A sentença condenou as rés ao pagamento de R$ 3.272,76, por danos materiais, e R$10 mil, por danos morais.
Os culpados recorreram alegando ausência de erro técnico e que as complicações foram uma reação imprevisível do organismo da vítima, mas o colegiado não aceitou os argumentos e manteve a decisão. Segundo a paciente, dias após o procedimento com ácido tricloroacético, houve descamação e secreção na região, hiperemia intensa, edema e necessidade de internação hospitalar pela dor.
A perícia médica identificou que o procedimento não seguiu boa prática técnica e foi feito em uma região anatômica de risco. Também houve ausência de prontuário clínico, termo de consentimento e registros de acompanhamento de serviço, o que, segundo a desembargadora, caracteriza negligência profissional e falha na prestação de serviço.
Para a Turma, a indenização por dano moral de R$ 10 mil foi justificada proporcional à gravidade das complicações vividas pela vítima no quadro de queimadura, dor intensa e internação hospitalar.
*Estagiária sob a supervisão de Tharsila Prates
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