VANDALISMO

Punição mais dura para vândalos no DF: veja os principais pontos do projeto

"Imagine que alguém destrua algo ligado à criação de Brasília. Não é só o valor econômico. Está depreciando a história, um bem material que, muitas vezes, tem um valor inestimável", disse ao Correio o secretário de Segurança Pública, Alexandre Patury

Alexandre Patury, secretário de Segurança Pública do DF -  (crédito: Davi Pereira CB/DA Press)
Alexandre Patury, secretário de Segurança Pública do DF - (crédito: Davi Pereira CB/DA Press)

Uma proposta encaminhada pelo Governo do Distrito Federal (GDF) à Câmara Legislativa (CLDF) pretende endurecer as punições administrativas para pessoas flagradas praticando atos de vandalismo contra o patrimônio público. A minuta do projeto de lei, que deverá ser analisada pelos deputados distritais, estabelece um conjunto de medidas que vão desde multas elevadas até restrições ao acesso a programas sociais distritais e à participação em políticas habitacionais.

O secretário de Segurança Pública do Distrito Federal, Alexandre Patury, afirmou ao Correio que a proposta busca criar mecanismos para desestimular atos de vandalismo contra bens públicos, levando em consideração não apenas o prejuízo financeiro causado, mas também o valor histórico e simbólico dos patrimônios atingidos. "Imagine que alguém destrua algo ligado à criação de Brasília. Não é só o valor econômico. Está depreciando a história, um bem material que, muitas vezes, tem um valor inestimável", explicou.

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O secretário também ressaltou que o processo administrativo observará todas as garantias legais, incluindo o direito ao contraditório e à ampla defesa. Além disso, afirmou que a condição econômica do infrator será considerada na definição das penalidades. "A multa não pode fazer a pessoa entrar em situação de mendicância", afirmou, acrescentando que casos de hipossuficiência absoluta também serão analisados.

Outro ponto destacado foi o uso da tecnologia para auxiliar na identificação dos autores. Segundo o secretário, o sistema de videomonitoramento e a plataforma DF 360º deverão ser utilizados tanto para prevenir quanto para investigar atos de vandalismo, permitindo reunir elementos que subsidiem os processos administrativos e as investigações.

Principais pontos do texto:

» Multas de até R$ 100 mil (podendo superar o limite em danos de grande vulto) e obrigação de reparar o prejuízo;

» Suspensão de até 2 anos em programas sociais do DF (DF Social, Prato Cheio, Gás, etc.) e na prioridade da Codhab;

» Maior rigor em atos com violência, em grupo, contra patrimônio histórico ou reincidência (multas e prazos dobram);

» Criação de registro distrital para monitorar as punições e impedir o acesso a benefícios;

» Possibilidade de uso de videomonitoramento do DF 360º para identificar autores e gerar provas.

Apuração da infração

Conforme o texto, a apuração da infração será independente da eventual investigação criminal, permitindo que o processo administrativo tenha andamento próprio. Apenas nos casos em que a Justiça reconheça a inexistência do fato ou a negativa de autoria é que as sanções administrativas poderão ser afastadas.  

Além de prédios pertencentes ao Distrito Federal, a proteção alcança equipamentos urbanos, monumentos, veículos oficiais, instalações da administração direta e indireta, empresas públicas, sociedades de economia mista, concessionárias de serviços públicos e bens da União localizados em Brasília. Também enquadra como vandalismo qualquer conduta que provoque destruição, deterioração, inutilização, depredação ou pichação desses bens. 

Uma das principais consequências para os infratores será a aplicação de multa administrativa que poderá chegar a R$ 100 mil. O texto determina que a administração considere fatores como o tamanho do prejuízo causado aos cofres públicos, a gravidade da conduta, a reincidência, a capacidade financeira do responsável, a atuação conjunta de várias pessoas e o tipo de patrimônio atingido (como hospitais, escolas, monumentos históricos, equipamentos de segurança pública etc.).

Para os casos considerados de maior gravidade, a proposta estabelece tratamento diferenciado. O chamado "dano de grande vulto" deixará de observar o teto previsto para as multas, permitindo que o valor seja calculado de acordo com a extensão dos prejuízos, a capacidade econômica do infrator, o eventual benefício obtido com a conduta e o efeito pedagógico da sanção.

A caracterização dessa situação dependerá de laudo técnico elaborado pelo órgão competente. O texto considera como dano "de grande vulto" episódios que provoquem elevado prejuízo ao erário, atinjam bens tombados ou de relevante valor histórico, artístico ou cultural, afetem serviços públicos essenciais ou envolvam ações coordenadas voltadas à destruição do patrimônio público.  

Entre as medidas administrativas previstas também está a suspensão, por até dois anos, da prioridade em programas habitacionais administrados pela Companhia de Desenvolvimento Habitacional do Distrito Federal (Codhab). Também poderão ser interrompidos, pelo mesmo período, benefícios distritais (não alcançando os federais) como o DF Social, Cartão Gás, Cartão Prato Cheio, Programa Material Escolar. 

Agravante

A proposta considera mais graves os atos praticados mediante violência ou grave ameaça, durante manifestações públicas, eventos esportivos, culturais ou religiosos, em ações realizadas por grupos organizados ou contra patrimônio histórico, artístico e ambiental. Também pesam contra o infrator situações em que sejam utilizadas substâncias inflamáveis, corrosivas ou explosivas ou quando o dano comprometer a continuidade de serviços públicos considerados essenciais. 

A reincidência também passa a receber tratamento específico. Quem voltar a cometer infração semelhante dentro de dois anos após decisão administrativa definitiva poderá sofrer multa em dobro, duplicação do prazo das demais sanções e aumento dos valores destinados à reparação do patrimônio público, caso novos danos sejam constatados. 

Para acompanhar o cumprimento das penalidades, o projeto cria o Cadastro Distrital de Responsabilização por Atos de Vandalismo contra o Patrimônio Público (CDRV). A ferramenta reunirá informações como identificação do infrator, descrição da infração, local e data da ocorrência, sanções aplicadas, período das restrições e situação do ressarcimento dos prejuízos.

Se aprovada pela Câmara Legislativa e sancionada pelo Executivo, a nova legislação revogará a Lei Distrital nº 6.094, de 2018, atualmente em vigor sobre o tema. O texto prevê ainda que o governo terá prazo de até 180 dias para regulamentar a norma, estabelecendo detalhes sobre o processo administrativo, o funcionamento do cadastro de infratores e os procedimentos destinados à aplicação das sanções, sempre assegurando o contraditório e a ampla defesa. 

 

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postado em 06/08/2026 05:00
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