O ex-governador
José Roberto Arruda (PSD) afirmou que o pedido de impugnação de sua candidatura ao Governo do Distrito Federal apresentado pela Procuradoria Regional Eleitoral do DF “já era esperado” e disse estar confiante de que terá o registro aprovado pela Justiça Eleitoral. Em nota oficial, Arruda sustentou que a legislação utilizada para fundamentar sua candidatura estabelece que o prazo de inelegibilidade começa a ser contado a partir da decisão de segunda instância.
Segundo o ex-governador, o parágrafo 8º do artigo 1º da Lei nº 219/25, mencionado na manifestação da Procuradoria, é constitucional e determina que os oito anos de inelegibilidade sejam contados a partir da decisão de segundo grau. “No meu caso, foi em junho de 2014. Com mais de uma decisão, são 12 anos a partir da primeira, portanto venceu em junho de 2026”, afirmou.
O ex-governador afirmou que prefere ter sua situação definida pelo eleitorado e disse esperar que a Justiça Eleitoral autorize sua candidatura. “Eu prefiro ser julgado pelo voto da população. Não tenho nenhuma dúvida que a minha
candidatura receberá o registro de acordo com a lei e vamos disputar a eleição e fazer com que a população possa escolher quem vai governar Brasília nos próximos quatro anos”, afirmou. O pedido de impugnação ainda será analisado pela Justiça Eleitoral, que deverá avaliar os argumentos apresentados pelo Ministério Público e pela defesa do candidato.
Impugnação
O procurador regional eleitoral Francisco Guilherme Vollstedt Bastos ofereceu impugnação ao registro por considerar que Arruda está inelegível ao pleito deste ano por ter sido condenado à suspensão dos direitos políticos em decisão proferida por órgão colegiado por ato doloso de improbidade administrativa, segundo estabelece o artigo art. 1º, I, l, da Lei Complementar n. 64/90. Segundo o Ministério Público Eleitoral, Arruda está inelegível até 2030, mesmo com o advento da nova lei de inelegibilidades, a Lei Complementar 219/2025, que provocou mudanças na Lei da Ficha Limpa.
O que diz a defesa
A defesa de Arruda contestou o pedido de impugnação e afirmou que não há impedimento legal para o registro da candidatura ao Governo do Distrito Federal. Em nota, o advogado Francisco Emerenciano sustentou que a Lei Complementar nº 219/2025, que alterou a Lei da Ficha Limpa, deve ser aplicada ao caso e que o prazo máximo de 12 anos de inelegibilidade previsto na legislação já teria sido cumprido.
Segundo a defesa, o MPE reconheceu a constitucionalidade da nova legislação e sua aplicação a casos anteriores. O principal ponto de divergência, de acordo com o advogado, está na definição do momento a partir do qual deve ser contado o prazo de 12 anos. Para a defesa, o marco inicial deve ser a primeira condenação colegiada, ocorrida em 21 de julho de 2014. “A contagem do prazo de 12 anos estabelecida no parágrafo 8º, segundo o MPE, não deve ter como marco inicial a condenação colegiada ocorrida em julho de 2014, mas aquela ocorrida em dezembro de 2018”, afirmou.
O advogado sustentou que, com a aplicação da nova legislação, não há inelegibilidade a ser aplicada ao ex-governador e pede que o registro de candidatura seja deferido. “Assim, diferentemente do entendimento esposado pelo MPE, com a aplicação da LC 219/25, não há se falar em inelegibilidade de José Roberto Arruda. Razão pela qual seu Registro deverá ser DEFERIDO”, ressaltou Emerenciano.
Ana Carolina Alves
RepórterFormada em Jornalismo pela Universidade de Brasília, com interesse na cobertura de pautas de direitos humanos, justiça e questões sociais