ELEIÇÕES 2026

Arruda rebate MPE e diz que inelegibilidade para o Buriti venceu em junho

Ex-governador e candidato ao GDF, José Roberto Arruda sustenta que prazo de inelegibilidade terminou em junho de 2026 e afirma que pretende disputar a eleição pelo voto

Arruda diz que pedido de impugnação "era esperado" e afirma que candidatura está de acordo com a lei       -  (crédito:  Ed alves/CB/D.A Press)
Arruda diz que pedido de impugnação "era esperado" e afirma que candidatura está de acordo com a lei - (crédito: Ed alves/CB/D.A Press)
O ex-governador José Roberto Arruda (PSD) afirmou que o pedido de impugnação de sua candidatura ao Governo do Distrito Federal apresentado pela Procuradoria Regional Eleitoral do DF “já era esperado” e disse estar confiante de que terá o registro aprovado pela Justiça Eleitoral. Em nota oficial, Arruda sustentou que a legislação utilizada para fundamentar sua candidatura estabelece que o prazo de inelegibilidade começa a ser contado a partir da decisão de segunda instância.
Segundo o ex-governador, o parágrafo 8º do artigo 1º da Lei nº 219/25, mencionado na manifestação da Procuradoria, é constitucional e determina que os oito anos de inelegibilidade sejam contados a partir da decisão de segundo grau. “No meu caso, foi em junho de 2014. Com mais de uma decisão, são 12 anos a partir da primeira, portanto venceu em junho de 2026”, afirmou.
Arruda disse ainda que seu registro está de acordo com a legislação e criticou o que classificou como tentativa de retirá-lo da disputa por meio de medidas judiciais. “Quem tem a lei do lado não pode ter medo de voto. Agora, essa mania de querer me tirar do tapetão significa claramente que têm medo de voto”, declarou.
O ex-governador afirmou que prefere ter sua situação definida pelo eleitorado e disse esperar que a Justiça Eleitoral autorize sua candidatura. “Eu prefiro ser julgado pelo voto da população. Não tenho nenhuma dúvida que a minha candidatura receberá o registro de acordo com a lei e vamos disputar a eleição e fazer com que a população possa escolher quem vai governar Brasília nos próximos quatro anos”, afirmou. O pedido de impugnação ainda será analisado pela Justiça Eleitoral, que deverá avaliar os argumentos apresentados pelo Ministério Público e pela defesa do candidato.

 

Impugnação

O procurador regional eleitoral Francisco Guilherme Vollstedt Bastos ofereceu impugnação ao registro por considerar que Arruda está inelegível ao pleito deste ano por ter sido condenado à suspensão dos direitos políticos em decisão proferida por órgão colegiado por ato doloso de improbidade administrativa, segundo estabelece o artigo art. 1º, I, l, da Lei Complementar n. 64/90. Segundo o Ministério Público Eleitoral, Arruda está inelegível até 2030, mesmo com o advento da nova lei de inelegibilidades, a Lei Complementar 219/2025, que provocou mudanças na Lei da Ficha Limpa.

O que diz a defesa

A defesa de Arruda contestou o pedido de impugnação e afirmou que não há impedimento legal para o registro da candidatura ao Governo do Distrito Federal. Em nota, o advogado Francisco Emerenciano sustentou que a Lei Complementar nº 219/2025, que alterou a Lei da Ficha Limpa, deve ser aplicada ao caso e que o prazo máximo de 12 anos de inelegibilidade previsto na legislação já teria sido cumprido.

Segundo a defesa, o MPE reconheceu a constitucionalidade da nova legislação e sua aplicação a casos anteriores. O principal ponto de divergência, de acordo com o advogado, está na definição do momento a partir do qual deve ser contado o prazo de 12 anos. Para a defesa, o marco inicial deve ser a primeira condenação colegiada, ocorrida em 21 de julho de 2014. “A contagem do prazo de 12 anos estabelecida no parágrafo 8º, segundo o MPE, não deve ter como marco inicial a condenação colegiada ocorrida em julho de 2014, mas aquela ocorrida em dezembro de 2018”, afirmou.

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O advogado sustentou que, com a aplicação da nova legislação, não há inelegibilidade a ser aplicada ao ex-governador e pede que o registro de candidatura seja deferido. “Assim, diferentemente do entendimento esposado pelo MPE, com a aplicação da LC 219/25, não há se falar em inelegibilidade de José Roberto Arruda. Razão pela qual seu Registro deverá ser DEFERIDO”, ressaltou Emerenciano.

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postado em 20/08/2026 11:20 / atualizado em 20/08/2026 11:29
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