
Uma mulher que fingiu ter sido sequestrada para pedir R$ 5 mil como resgate, ao parceiro teve a condenação confirmada na última quinta-feira (20/8). A Justiça fixou a pena da ré em 4 anos e 4 meses, em regime semiaberto, podendo ainda recorrer em liberdade. No dia do crime, a mulher teria saído de casa para ir à padaria e, horas depois, entrou em contato com a vítima através de uma conta falsa, se passando por um sequestrador e ameaçando o homem de morte.
Ainda por meio do perfil falso, a mulher teria enviado imagens dela mesma amordaçada e chorando, tentando coagir a vítima a realizar o pagamento em espécie o quanto antes. O casal teve um relacionamento de seis anos, terminando por um período e reatando em 2023, sob o pretexto de uma gravidez, em que a ré afirmou que o filho era da vítima. Segundo o Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT), a mulher teria dito ao parceiro que estava com uma cesariana marcada para o dia 29/04/2024.
Neste mesmo dia em que ela estaria em trabalho de parto, a ré teria orquestrado o falso sequestro e afirmado ao parceiro que ela estaria sob risco de morte caso ele não efetuasse o pagamento — através do perfil fake do "sequestrador". Angustiado, o homem teria ido, no mesmo dia, à 27ª Delegacia de Polícia Civil (Recanto das Emas) e registrado a ocorrência. Lá, os policiais orientaram que a vítima não respondesse mais às mensagens do suposto sequestrador. No dia seguinte, 30 de abril, os agentes rastrearam o telefone da mulher.
A ré foi encontrada no Setor de Indústrias do Gama, QI 4, Lote 420. Ainda de acordo com o processo no TJDFT, a equipe da polícia encontrou a mulher saindo de uma residência no local. Abordada, ela falou aos agentes que tinha sido mantida em cativeiro, mas que o "sequestrador" havia deixado ela sozinha pela manhã. A denunciada foi presa em flagrante e conduzida à delegacia, onde negou estar extorquindo o parceiro.
O telefone utilizado para realizar o golpe tinha sido emprestado por um conhecido, assim como o imóvel onde ela foi encontrada. Durante o julgamento, a defesa da ré ainda tentou anular a sentença, alegando ausência de intenção e inimputabilidade por transtornos psíquicos. Entretanto, as teses foram rejeitadas pelo colegiado. Através de laudo pericial, foi concluído que a ré possuía plena capacidade de compreender o que estava fazendo na época do crime.
Saiba Mais

Cidades DF
Cidades DF
Cidades DF