
Por Beatriz Ocké
O Tribunal do Júri de São Sebastião condenou, nesta quinta-feira (20/8), Edimar Moreira Caixeta pelo crime de homicídio doloso contra um motociclista. O crime ocorreu em 10 de março de 2025 quando o réu, sob efeito de álcool, invadiu a contramão da DF-140. A acusação foi conduzida pelo Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT) e a pena definida em sete anos, um mês e oito dias de reclusão, em regime inicial semiaberto.
A Promotoria de Justiça do Tribunal do Júri de São Sebastião sustentou que o condutor assumiu o risco de produzir o resultado morte ao dirigir em estado de elevada embriaguez e invadir a contramão. Diante das circunstâncias, os jurados condenaram o réu por homicídio doloso.
Além do cumprimento da pena fixada, também foi determinado que o condenado está inabilitado para dirigir veículos durante sete anos. O MPDFT recorreu da decisão para aumentar a pena e estabelecer o regime inicial fechado para o cumprimento da condenação. Também foi definido um valor mínimo de R$ 20 mil a ser pago à família da vítima por danos morais.
O caso
No dia do crime, Edimar dirigia, sob influência de álcool, uma VW Saveiro pela DF-140, no sentido São Sebastião/Jardim ABC (GO), quando colidiu frontalmente com o motociclista. A vítima morreu no local em razão dos ferimentos.
Logo após o acidente, policiais identificaram sinais claros de embriaguez no motorista, como forte odor etílico, voz embargada, confusão mental, dificuldade de equilíbrio e desordem nas vestes.
O próprio Edimar admitiu ter ingerido bebida alcoólica antes de dirigir e quando submetido ao teste de bafômetro, apresentou concentração de 1,32 miligramas de álcool por litro de ar alveolar. Além disso, a habilitação do condutor estava vencida.
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