JUSTIÇA

PGDF abre prazo para acordo de precatórios com desconto de 40%

Credores de precatórios contra o Distrito Federal ou entidades da administração indireta podem apresentar propostas para receber os valores antecipadamente. Inscrições começaram nesta segunda-feira (17/8) e seguem até 18 de setembro

A Procuradoria-Geral do Distrito Federal (PGDF) abriu, nesta segunda-feira (17/8), o prazo para credores de precatórios interessados em antecipar o recebimento dos valores por meio de acordo direto com o Governo do Distrito Federal. As propostas referentes ao Acordo Direto de Precatórios 2026 poderão ser apresentadas até 18 de setembro e devem ser encaminhadas exclusivamente pela internet, por meio do Portal PGDF Concilia.

A iniciativa é destinada a pessoas que têm precatórios alimentares ou comuns expedidos pelo Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) contra o DF ou entidades de sua Administração Indireta. Em contrapartida à antecipação do pagamento, o credor deverá aceitar um deságio de 40% sobre o valor atualizado do precatório.

De acordo com o Edital nº 4/2026, o acordo precisa abranger a totalidade do crédito, ou seja, não é permitida a adesão parcial, com o recebimento antecipado de apenas uma parte do valor devido. Depois da aplicação do desconto previsto no acordo, ainda poderão incidir as retenções tributárias correspondentes.

Para esta rodada, estão disponíveis até R$ 285 milhões para o pagamento dos acordos, além de depósitos posteriores destinados especificamente a essa modalidade. As propostas apresentadas serão organizadas conforme a ordem cronológica de expedição dos precatórios, seguindo os critérios e demais regras estabelecidos no edital.

Quem pode participar

Podem apresentar proposta os titulares originais dos precatórios, sucessores causa mortis que tenham sido devidamente habilitados como titulares do crédito, além de advogados que sejam titulares de precatórios referentes a honorários de sucumbência ou de honorários contratuais destacados por decisão judicial.

Nos casos envolvendo titulares e sucessores, a proposta precisa ser protocolada por advogado, mediante procuração com poderes específicos para a celebração do acordo.

Entre os documentos exigidos estão documento oficial de identificação e CPF do requerente, além da procuração específica, quando necessária.

Para os sucessores, a documentação exigida é mais extensa. É necessário apresentar também a decisão judicial da Coordenadoria de Conciliação de Precatórios (COORPRE) que homologa a habilitação dos sucessores ou herdeiros realizada pelo juízo da execução. O documento deve individualizar os respectivos quinhões de cada beneficiário. Também devem ser anexadas cópias dos documentos oficiais de identificação dos sucessores, com o número do CPF.

Dúvidas e eventuais dificuldades relacionadas ao preenchimento ou ao protocolo dos requerimentos podem ser esclarecidas pelo chat da plataforma Portal PGDF Concilia. O atendimento funciona em dias úteis, das 9h às 19h.

Serviço

Acordo Direto de Precatórios 2026

Período para apresentação das propostas: de 17 de agosto a 18 de setembro de 2026.

Público: credores de precatórios alimentares ou comuns expedidos pelo TJDFT contra o Distrito Federal ou entidades de sua Administração Indireta.

Inscrição: exclusivamente pelo Portal PGDF Concilia.

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