JUSTIÇA

TJDFT oferece acordo para pagamento de precatórios com 40% de desconto

Quem deseja participar do programa deve estar atento aos requisitos e documentos solicitados pelo edital

Para participar, é necessário ser titular de um precatório expedido pelo TJDFT, contra o Distrito Federal ou entidades administrativas indiretas. Além de ser uma ordem de cunho alimentar ou comum e preencher os outros requisitos previstos no Edital nº 4/2026 -  (crédito: Divulgação)
Para participar, é necessário ser titular de um precatório expedido pelo TJDFT, contra o Distrito Federal ou entidades administrativas indiretas. Além de ser uma ordem de cunho alimentar ou comum e preencher os outros requisitos previstos no Edital nº 4/2026 - (crédito: Divulgação)

Credores interessados em aderir o Acordo Direto de Pagamento de Precatórios têm até o dia 18 de setembro para se inscreverem no portal PGDF-Concilia. A negociação, comandada pelo Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT), prevê um desconto de 40% no valor total do precatório a ser pago. 

Para participar, é necessário ser titular de um precatório expedido pelo TJDFT contra o Distrito Federal ou entidades administrativas indiretas. Também é preciso preencher os outros requisitos previstos no edital nº 4/2026. Não entram no programa, precatórios que tenham sido vendidos à terceiros ou usados em processo de compensação tributária. 

Fique por dentro das notícias que importam para você!

SIGA O CORREIO BRAZILIENSE NOGoogle Discover IconGoogle Discover SIGA O CB NOGoogle Discover IconGoogle Discover

O credor deverá ter um advogado, com poderes específicos para a celebração do acordo, para apresentar a proposta. Os que não possuem advogados, podem contar com o apoio da Defensoria Pública do Distrito Federal (DPDF). 

O requerimento deve apresentar as documentações especificadas no edital. O advogado consegue realizar no próprio portal da inscrição. Assim que forem recebidas, as propostas seguirão uma ordem cronológica de expedição do precatório. Em casos de precatórios com muitos credores, a ordem de prioridade será: portador de doença grave; maior de 60 anos; pessoa com deficiência; ordem crescente de valor e ordem alfabética.

É importante estar atento ao que é solicitado no edital, tendo em vista que, o descumprimento às orientações estipuladas pelo documento implica na desclassificação da proposta de acordo direto. 

*Estagiária sob a supervisão de Márcia Machado

 

  • Google Discover Icon
postado em 10/09/2026 17:03
x