
Uma escola do Distrito Federal foi obrigada pelo Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT) a matricular uma criança que teve inscrição negada após relatórios enviados pela família sobre alergias alimentares graves com risco de reação anafilática. A escola alegou não possuir condições para a garantia da segurança da aluna em um espaço com quase 500 pessoas e recusou a conclusão da matrícula.
De acordo com o processo, os pais da criança buscaram a escola para registrar a menina na educação infantil, inicialmente relatando sensibilidade ao sol e restrições alimentares. Porém, novos documentos médicos foram encaminhados à instituição de ensino, e a extensão do quadro de saúde da criança foi revelada com maiores riscos. A escola então cancelou o processo de matrícula.
Fique por dentro das notícias que importam para você!
A família entrou com um processo contra o colégio solicitando a matrícula e adoção de um protocolo de segurança alimentar e indenização por danos morais. A escola então defendeu que a “livre iniciativa e a falta de previsão legal específica autorizavam a recusa".
O relator da 1ª Turma Cível do TJDFT julgou que deve prevalecer o interesse superior da criança na leitura principal do processo, no caso, o direito à educação. O colegiado entendeu então que a escola deve realizar a matrícula da aluna, adotar medidas para a adaptação da criança e cooperar com a família. A Turma ponderou, ainda, que não há necessidade de eliminar todo o risco, e sim reduzi-lo a níveis seguros.
Aos pais ficou definido o fornecimento de medicamento injetável e orientação à equipe de enfermagem da escola sobre o uso e as condições da criança. O pedido de indenização não foi mantido pelo TJDFT, que definiu que não houve dano moral pois a criança ainda não possuía idade obrigatória para matrícula na época do acontecimento.
Saiba Mais
Cidades DF
Cidades DF
Cidades DF