
O Tribunal Regional Eleitoral do Distrito Federal (TRE-DF) publicou, nesta quarta-feira (16/9), a Resolução nº 8.150/2026, que regulamenta o porte de dispositivos eletrônicos na cabine de votação. Está proibido o porte de celulares, câmeras, relógios e óculos inteligentes, pulseiras conectadas, fones de ouvido, câmeras corporais e microcâmeras. O objetivo é preservar o sigilo do voto.
Segundo a norma, objetos ou acessórios, como canetas, chaveiros, bonés e broches, que incluam câmera, microfone ou recurso de comunicação também estão vetados. Celulares, máquinas, filmadoras e outros dispositivos que podem comprometer o voto devem ser desligados e colocados junto com demais pertences à vista da Mesa Receptora e do eleitor.
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O celular pode ser utilizado para apresentar o e-Título ou outro documento de identificação. Caso o eleitor se recuse a desligar o aparelho e a depositá-lo no local apropriado, ele não poderá entrar na cabine de votação. Se ele insistir, pode ser solicitado auxílio da força policial.
É importante ressaltar que a resolução resguarda o direito de pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida de utilizar recursos de acessibilidade e tecnologias assistivas, desde que não seja usadas para quebrar o sigilo do voto.
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