
O GDF promove nesta quinta-feira (17/9), a partir das 9h, uma ação de acolhimento e assistência social voltada à população em situação de rua nas regiões administrativas de Ceilândia e do Plano Piloto. A iniciativa consiste na abordagem social de pessoas que aceitarem ajuda voluntária e será realizada por equipes de servidores que percorrerão um total de 21 pontos previamente mapeados nas duas cidades.
O cronograma de atendimento abrange 12 pontos situados em Ceilândia e 9 pontos localizados no Plano Piloto. Na região de Ceilândia, as abordagens concentram-se principalmente em áreas abertas e canteiros adjacentes à linha do metrô na QNN 13 (pontos 1, 2, 3 e 11), além de um lote não cercado no Conjunto B da QNN 17, a área verde do Bloco D na EQNN 17/19, trechos abertos e canteiros laterais na QNN 27 (pontos 6, 7 e 8) e na QNN 35, a área verde da QNN 25 e o trecho pavimentado situado aos fundos do Iesb, entre a QNN 37 e a QNN 29.
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No Plano Piloto, a rota assistencial passará pela SHCS CLS 102 Bloco A (ao lado da Drogasil), pelo Centro Pop 903 Sul, pela Praça Galdino Jesus dos Santos na SHIGS 703/704, pela extensão das vias W5 e W4 Sul (entre as quadras 903/905 e 702/705), pela SHCS CLS 305 (próximo ao Pão de Açúcar), pela SCLS 412, pela SCLS 413 (entre os blocos C e D, na lateral da Drogaria Pacheco), pela CLS 415 Bloco D (lateral da Loja 20) e pela SGAS 612 (nas proximidades do posto de saúde).
No aspecto logístico do atendimento, os pertences pessoais das pessoas acolhidas serão transportados diretamente para o endereço indicado por elas. Caso a pessoa atendida não disponha de um ponto fixo para o envio, os objetos pessoais serão recolhidos e mantidos em um depósito público situado no Setor de Indústria e Abastecimento (SIA), no Trecho 4, lotes 1380/1420. O proprietário poderá retirar seus pertences no local dentro do prazo de até 60 dias, sem a cobrança de qualquer taxa ou custo financeiro.
A divulgação pública antecipada dos locais e horários desta ação atende às determinações impostas ao Poder Executivo Distrital pelo Supremo Tribunal Federal (STF) no julgamento da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 976.
A decisão judicial fixa a obrigatoriedade de dar transparência prévia às ações de zeladoria urbana nos portais oficiais, assim como de prestar esclarecimentos sobre o fluxo de destinação, armazenamento e recuperação de bens eventualmente recolhidos durante as abordagens.
Cidades DF
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