
A defesa da governadora e candidata à reeleição, Celina Leão (PP), contestou a decisão do Tribunal Regional Eleitoral (TRE), da última sexta-feira (25/9), que a multou em R$ 36,6 mil por usar espaços restritos de prédios públicos em seus vídeos de campanha, vinculados ao Instagram, entre 21 e 30 de agosto.
Segundo o Tribunal, a defesa de Celina apresentou a contestação de forma espontânea. À Justiça, ela argumentou que “a divulgação de atos de gestão em perfil pessoal não se confunde com utilização eleitoral da estrutura administrativa, que não haveria cessão ou utilização eleitoral de bens públicos, tampouco prova da utilização eleitoral de serviços ou servidores”.
Fique por dentro das notícias que importam para você!
Ainda no argumento, a defesa da candidata afirmou que “impedir a representada (Celina Leão) de divulgar o andamento de obras na área da saúde traria vantagem à oposição, que disporia de ampla liberdade para atacar a atuação governamental, enquanto à Representada estaria vedada qualquer possibilidade de resposta ou de prestação de contas à população”.
O processo foi movido pela Federação PSDB (Partido da Social Democracia Brasileira)/ Cidadania, coligação que lançou a candidatura de Paula Belmonte ao Buriti. No documento, a denúncia alega que Celina Leão gravou vídeos em bens públicos de acesso restrito, tais como hospitais, leitos de internação, blocos cirúrgicos, Centro de Referência TEA, Centro Administrativo do DF e dependências do Palácio do Buriti.
“(O documento) apresenta que as propagandas foram veiculadas no perfil @celinaleao na rede social Instagram, entre 21 e 30 de agosto de 2026, em suposta ofensa ao art. 73, incisos I, II e III, e ao art. 37 da Lei n. 9.504/1997, ao art. 377 do Código Eleitoral e ao art. 19 da Resolução TSE n. 23.610/2019, bem como que houve o ingresso em áreas de acesso restrito e a quebra da paridade de armas”.
A representação ainda argumentou que “a conversão deliberada de hospitais, canteiros de obras distritais, centros de atendimento infantil e da própria governadoria em veículos vivos de propaganda eleitoral configura apropriação simbólica e material desses bens em prol da candidatura da representada”.
Cidades DF
Cidades DF