O eleitor que utilizará o aplicativo E-título para identificação no momento do voto deverá baixar e logar-se um dia antes do pleito, marcado para 4 de outubro. A medida é necessária para que não haja sobrecarga do app no momento da votação.
O aplicativo poderá ser utilizado como documento de identificação apenas se houver foto do eleitor. Caso não haja, o cidadão deverá estar munido de algum documento de identificação com foto. O aplicativo deve ser aberto no momento da votação e apresentado ao mesário. Não serão aceitas capturas de tela (print) como forma de identificação.
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De acordo com o Tribunal Regional Eleitoral (TRE-DF), o E-título foi atualizado recentemente, por isso, é necessário que todos os eleitores que utilizarão este recurso acessem o aplicativo e confirmem os dados cadastrais. No app, o eleitor também consegue confirmar o local de votação e emitir uma certidão de filiação partidária.
O aplicativo ainda oferece regularização de débitos eleitorais para quem estiver em dívida com a Justiça Eleitoral, além de descadastramento de mesário voluntário, justificativa de ausência, validação de autenticidade de documento e outros serviços. O E-título pode ser baixado diretamente na loja de aplicativos de qualquer aparelho celular.
*Estagiário sob a supervisão de Tharsila Prates
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