A Segunda Turma Recursal dos Juizados Especiais do Distrito Federal manteve a condenação contra a Riot Games Serviços Ltda. em razão do banimento permanente e injustificado da conta de um jogador. A decisão judicial determinou que a desenvolvedora restabeleça o acesso do usuário à plataforma, reative todos os itens virtuais e benefícios previamente adquiridos, além de pagar uma indenização de R$ 1.404,00 a título de danos morais.
O imbróglio teve início quando o jogador Felipe Sobrinho foi punido sob a alegação de uso de programas ilícitos de terceiros (como hacks, cheats ou scripts) para obter vantagens indevidas no jogo Valorant. Ao questionar a sanção por meio do suporte administrativo da empresa, o usuário recebeu apenas respostas genéricas e padronizadas, sem qualquer detalhamento sobre a infração cometida. Sem conseguir resolver a questão de forma amigável, o consumidor recorreu ao Poder Judiciário.
Na defesa, a Riot Games alegou a incompetência dos Juizados Especiais Cíveis, argumentando que o caso exigiria a realização de uma perícia técnica complexa para apurar o uso de softwares maliciosos no computador do jogador. A empresa também sustentou que a punição decorreu da detecção por seus sistemas automatizados de segurança e que agiu dentro dos seus Termos de Uso.
Direito do consumidor
No entanto, o entendimento da Turma Recursal, sob a relatoria da juíza Marilza Neves Gebrim, rejeitou os argumentos da empresa. O colegiado destacou que a relação é regida pelo Código de Defesa do Consumidor (CDC) e que cabe à fornecedora do serviço o ônus de provar a legalidade da sanção. Segundo a relatora, não era necessária uma perícia complexa no computador do jogador, mas sim a simples apresentação de dados e registros eletrônicos mantidos pela própria empresa.
"A própria recorrente afirma que o banimento foi realizado com base em sistema automatizado de segurança, capaz de identificar evento, comportamento anômalo e violação aos Termos de Uso. Se a sanção decorreu de detecção eletrônica interna, competia à fornecedora apresentar os registros técnicos mínimos que fundamentaram a medida, em formato inteligível ao juízo e à parte contrária", registrou a relatora no acórdão.
Conforme apontado na decisão, a empresa falhou em apresentar documentos básicos, como logs de auditoria ou relatórios de segurança que comprovassem de forma individualizada a conduta irregular atribuída ao usuário.
"A existência de Termos de Uso que autorizam sanções por uso de programas de terceiros não afasta o dever de informação clara, adequada e verificável sobre o motivo do bloqueio", destacou, reforçando que respostas padronizadas em tickets de atendimento violam o direito de informação garantido pelo artigo 6º, III, do CDC.
Sobre o dano moral, a Justiça considerou que a situação extrapolou o mero aborrecimento cotidiano ou simples descumprimento de contrato. Além do bloqueio definitivo e da perda dos itens adquiridos com o tempo, o consumidor foi injustamente acusado de conduta desleal sem a devida comprovação.
"Houve banimento permanente, perda de acesso a conta utilizada por longo período, privação dos itens adquiridos na plataforma e imputação de conduta desleal, sem comprovação suficiente e sem resposta administrativa adequada. Esses elementos ultrapassam o inadimplemento contratual simples e atingem a esfera extrapatrimonial do consumidor", concluiu a decisão.
"No alvo"
Após ver a decisão favorável da Justiça do DF mantida, o estudante de Direito e jogador casual Felipe Sobrinho Pompilio relembrou a frustração de ser banido. "Lembro que na época foi bem frustrante, principalmente porque eu sou bem mediano no jogo — só se existisse um cheat reverso, que você usa pra ser ruim", brincou o usuário, que costumava jogar de forma casual com amigos e estava no elo Platina, usando o personagem Sova, na época do bloqueio.
Movido pela sensação de injustiça e pelo valor financeiro acumulado em compras dentro da plataforma, Felipe decidiu ir à Justiça por conta própria. "O que mais me motivou a recuperar minha conta, além da sensação de injustiça, foi o dinheiro gasto nela. Não dá pra abrir mão de dinheiro desse jeito", afirmou o jogador, ressaltando que tinha cerca de 10 skins de armas e itens compondo um total de R$ 1.404,00 investidos.
Durante a tramitação processual, o autor destacou o que classificou como despreparo da desenvolvedora ao tentar comprovar a suposta violação. "No processo, eles não conseguiram provar, sequer falar o nome do programa que supostamente usei, pois o sistema Vanguard, anticheat da empresa, não guarda absolutamente nenhuma informação quanto a isso. Eles se reduziram a dizer que precisaria de uma perícia no meu computador, mas ao mesmo tempo disseram que o print do sistema que juntaram era uma prova cabal", explicou.
O Correio tentou contato com a defesa da empresa, mas não obteve resposta até esta publicação. O espaço segue aberto.
