JUSTIÇA

Mulher é condenada após comparar atendente a cachorro no Núcleo Bandeirante

Decisão do TJDFT reconheceu agressão contra uma cliente e substituiu a pena de prisão por duas penas restritivas de direitos

Uma mulher foi condenada por injúria racial homofóbica e lesão corporal leve contra dois atendentes de uma lanchonete no Núcleo Bandeirante após ofender as vítimas e afirmar que um cachorro era “mais limpo” do que ele. A decisão unânime foi proferida pela 1ª Turma Criminal do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT), que autorizou a substituição da pena privativa de liberdade por penas restritivas de direito. 

De acordo com o processo, a mulher entrou no estabelecimento com um cachorro no colo e foi informada de que animais não podiam permanecer no local. Diante da restrição, passou a ofender um dos atendentes com termos homofóbicos e afirmou que o animal era "mais limpo" do que ele. Na sequência, arremessou uma garrafa de cerveja contra a vítima e, ao retornar ao interior da loja, agrediu fisicamente uma cliente que presenciava a cena, com tapas e puxões de cabelo.

A defesa sustentou que não havia provas suficientes da intenção específica de discriminar a vítima em razão da orientação sexual, uma vez que as ofensas ocorreram em contexto de discussão e embriaguez. A defesa pediu a absolvição pelo crime de injúria racial e a substituição da pena no caso da lesão corporal.

O Ministério Público, por sua vez, defendeu a manutenção integral da condenação, com base na coerência dos depoimentos das vítimas e testemunhas e em registros audiovisuais que confirmaram a dinâmica dos fatos.

Ao analisar o recurso, o colegiado destacou que o Supremo Tribunal Federal (STF) reconheceu a homofobia como espécie do crime de racismo e reafirmou que a embriaguez voluntária não afasta o dolo. Segundo o relator, as expressões utilizadas pela ré "tinham como finalidade de rebaixar a dignidade da vítima em razão de sua orientação sexual presumida, circunstância que caracteriza o dolo específico da injúria racial, na modalidade homofóbica".

Em relação à pena, os desembargadores entenderam que os dois crimes deveriam ser analisados separadamente e concluíram que a condenação poderia ser substituída por penas alternativas à prisão. Assim, a pena de dois anos de reclusão e três meses de detenção foi convertida em duas penas restritivas de direitos, que serão definidas pela Vara de Execuções Penais.

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