O Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT) manteve, nesta sexta-feira (25/9), a condenação de um homem que atropelou uma adolescente que pilotava uma moto. O caso ocorreu em abril de 2025, no Varjão, e resultou na morte da vítima.
Segundo as denúncias, o motorista estava embriagado ao dirigir e realizou uma manobra irregular ao acessar uma via pública na contramão. A perícia concluiu que a conduta foi a causa determinante para o sinistro porque interceptou a trajetória da motocicleta da vítima. O exame do etilômetro confirmou a embriaguez do homem.
O motorista já tinha sido condenado pelo crime, no entanto, o caso estava aberto a recurso. A defesa do réu argumentou que o sinistro teria ocorrido por culpa da vítima, que estava acima da velocidade permitida e que não havia prova de imprudência, requerendo o afastamento da qualificadora da embriaguez ao volante.
No entanto, o Judiciário destacou que o condutor violou o dever de cuidado ao conduzir o veículo na contramão e embriagado. Também foi ressaltado que, mesmo pelas provas de que houve excesso de velocidade por parte da vítima, a conduta da adolescente não rompe o nexo causal e nem afasta a responsabilidade do acusado.
Os desembargadores diminuíram a pena em seis meses porque entenderam que a culpabilidade foi valorada negativamente de forma inadequada, pois teve como fundamento circunstâncias já consideradas para caracterizar o crime. A pena foi fixada em cinco anos de reclusão, em regime semiaberto, com a suspensão do direito de dirigir por dois anos.
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