
Prática é proibida e pode configurar crime eleitoral - (crédito: Gabriela Cidade)
O Correio encontrou diversos santinhos e materiais de campanha espalhados pelas vias de acesso ao local de votação Centro de Ensino Médio Asa Norte, na 607 Norte, neste domingo (4/10), dia do primeiro turno das eleições.
O material foi identificado ao longo do trajeto entre a parada de ônibus, as áreas utilizadas para estacionamento e a entrada do colégio, onde estão as seções eleitorais.
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O derramamento de material de propaganda em locais de votação ou vias próximas configura propaganda eleitoral irregular, e é proibido pela Justiça Eleitoral. O ato pode ser caracterizado como crime eleitoral. A regra vale para, inclusive, materiais deixados às vésperas da eleição.
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Por Gabriela Cidade*
postado em 04/10/2026 14:28
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