
A medida passou com 17 votos favoráveis contra 6, em primeiro turno. A previsão é de que o texto seja novamente discutido daqui a 10 dias, em segundo turno - (crédito: Reprodução/CLDF)
A Câmara Legislativa do Distrito Federal (CLDF) aprovou, na sessão ordinária desta terça-feira (27/10), uma Proposta de Emenda à Lei Orgânica que abre caminho para a reeleição de integrantes da Mesa Diretora em legislaturas diferentes. A medida passou com 17 votos favoráveis contra 6, em primeiro turno. A previsão é de que o texto seja novamente discutido daqui a 10 dias, em segundo turno. A proposta, de autoria do deputado Pastor Daniel de Castro (PP) e outros parlamentares, estabelece que fica “vedada a reeleição para o mesmo cargo na eleição imediatamente subsequente”.
A mudança permite que um parlamentar que já tenha ocupado um cargo na Mesa Diretora por dois mandatos consecutivos volte a concorrer à mesma função no início de uma nova legislatura. Na justificativa, os autores argumentam que a proposta segue o entendimento aplicado pelo Supremo Tribunal Federal (STF) sobre a recondução de integrantes das Mesas Diretoras do Congresso Nacional. O documento afirma que a Constituição Federal “proíbe reeleição intralegislatura, mas permite novo mandato seguido entre duas legislaturas distintas”.
O texto aprovado altera o artigo 66 da Lei Orgânica do Distrito Federal, que trata da eleição e da posse da direção da Câmara Legislativa. A proposta prevê que a Casa se reúna em 6 de janeiro do primeiro ano de cada legislatura para a posse dos parlamentares e a eleição da Mesa Diretora. O dispositivo mantém o mandato de dois anos para os integrantes da direção e estabelece a restrição à recondução “na eleição imediatamente subsequente”.
Na justificativa, os autores defendem que a mudança respeita a autonomia do Poder Legislativo para definir sua organização interna e as regras para a escolha de seus dirigentes. O texto cita a decisão do STF na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 6.524, que tratou da recondução de integrantes das Mesas Diretoras da Câmara dos Deputados e do Senado Federal. Segundo a proposta, a vedação não se aplica quando há uma nova legislatura, porque “se trata de uma nova composição da Casa Legislativa”.
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A Câmara Legislativa do Distrito Federal (CLDF) aprovou, na sessão ordinária desta terça-feira (27/10), uma Proposta de Emenda à Lei Orgânica que abre caminho para a reeleição de integrantes da Mesa Diretora em legislaturas diferentes. A medida passou com 17 votos favoráveis contra 6, em primeiro turno. A previsão é de que o texto seja novamente discutido daqui a 10 dias, em segundo turno. A proposta, de autoria do deputado Pastor Daniel de Castro (PP) e outros parlamentares, estabelece que fica “vedada a reeleição para o mesmo cargo na eleição imediatamente subsequente”.
A mudança permite que um parlamentar que já tenha ocupado um cargo na Mesa Diretora por dois mandatos consecutivos volte a concorrer à mesma função no início de uma nova legislatura. Na justificativa, os autores argumentam que a proposta segue o entendimento aplicado pelo Supremo Tribunal Federal (STF) sobre a recondução de integrantes das Mesas Diretoras do Congresso Nacional. O documento afirma que a Constituição Federal “proíbe reeleição intralegislatura, mas permite novo mandato seguido entre duas legislaturas distintas”.
O texto aprovado altera o artigo 66 da Lei Orgânica do Distrito Federal, que trata da eleição e da posse da direção da Câmara Legislativa. A proposta prevê que a Casa se reúna em 6 de janeiro do primeiro ano de cada legislatura para a posse dos parlamentares e a eleição da Mesa Diretora. O dispositivo mantém o mandato de dois anos para os integrantes da direção e estabelece a restrição à recondução “na eleição imediatamente subsequente”.
Na justificativa, os autores defendem que a mudança respeita a autonomia do Poder Legislativo para definir sua organização interna e as regras para a escolha de seus dirigentes. O texto cita a decisão do STF na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 6.524, que tratou da recondução de integrantes das Mesas Diretoras da Câmara dos Deputados e do Senado Federal. Segundo a proposta, a vedação não se aplica quando há uma nova legislatura, porque “se trata de uma nova composição da Casa Legislativa”.
Por Carlos Silva
postado em 27/10/2026 19:22
Cidades DF
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