O Departamento de Estradas de Rodagem do Distrito Federal (DER/DF) terá de pagar R$ 1.420 por danos materiais a um motorista que teve dois pneus do carro danificados após passar em um buraco sem sinalização na DF-004, na L4 Norte. A determinação é da 1ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do Distrito Federal, que negou o recurso da autarquia e manteve a condenação.
Segundo o processo, o condutor transitava com o veículo pela via quando atingiu um buraco de grande proporção. No impacto, dois pneus foram danificados, e o carro precisou ser retirado do local por meio de um guincho. Em 1ª instância, o pedido foi julgado procedente, e o DER/DF foi condenado a ressarcir os prejuízos materiais comprovados.
Após a decisão, o departamento apresentou um recurso, argumentando ilegitimidade para responder pela demanda e destacando que não havia provas suficientes que relacionassem o órgão ao dano sofrido pela vítima. Ainda ressaltaram que o condutor teria contribuído para o acidente.
No entanto, o colegiado concluiu que houve falha na conservação da via, sustentando que a DF-004 integra o Sistema Rodoviário do Distrito Federal e que cabe à autarquia a manutenção, conservação e fiscalização dessas vias.
O relator do caso explicou que as provas apresentadas evidenciam a existência do buraco sem qualquer sinalização de advertência, além da compatibilidade entre os danos registrados no veículo e o acidente narrado pelo motorista. Além disso, a Turma Recursal julgou ser irrazoável exigir que o condutor desviasse abruptamente de obstáculo não sinalizado em uma via de trânsito rápido.
*Estagiária sob a supervisão de Tharsila Prates
Saiba Mais
-
Cidades DF Obituário: 47 funerais nesta terça-feira (6/10); confira lista
-
Cidades DF Saiba quem é a influencer que vendia canetas emagrecedoras furtadas
-
Cidades DF "Temos 20 dias para mudar o Distrito Federal", destaca Grass sobre 2º turno
-
Cidades DF Grass defende modernizar infraestrutura do DF com aumento da arrecadação
