DANOS MATERIAIS

DER-DF é condenado a indenizar motorista que teve veículo danificado na DF-004

Órgão entrou com recurso, alegando falta de provas suficientes que correlacionam o dano do veículo à atuação do órgão na via. Colegiado negou os argumentos e manteve a sentença

O Departamento de Estradas de Rodagem do Distrito Federal (DER/DF) terá de pagar R$ 1.420 por danos materiais a um motorista que teve dois pneus do carro danificados após passar em um buraco sem sinalização na DF-004, na L4 Norte. A determinação é da 1ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do Distrito Federal, que negou o recurso da autarquia e manteve a condenação. 

Segundo o processo, o condutor transitava com o veículo pela via quando atingiu um buraco de grande proporção. No impacto, dois pneus foram danificados, e o carro precisou ser retirado do local por meio de um guincho. Em 1ª instância, o pedido foi julgado procedente, e o DER/DF foi condenado a ressarcir os prejuízos materiais comprovados.

Após a decisão, o departamento apresentou um recurso, argumentando ilegitimidade para responder pela demanda e destacando que não havia provas suficientes que relacionassem o órgão ao dano sofrido pela vítima. Ainda ressaltaram que o condutor teria contribuído para o acidente. 

No entanto, o colegiado concluiu que houve falha na conservação da via, sustentando que a DF-004 integra o Sistema Rodoviário do Distrito Federal e que cabe à autarquia a manutenção, conservação e fiscalização dessas vias. 

O relator do caso explicou que as provas apresentadas evidenciam a existência do buraco sem qualquer sinalização de advertência, além da compatibilidade entre os danos registrados no veículo e o acidente narrado pelo motorista. Além disso, a Turma Recursal julgou ser irrazoável exigir que o condutor desviasse abruptamente de obstáculo não sinalizado em uma via de trânsito rápido.

*Estagiária sob a supervisão de Tharsila Prates

 

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