O Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) rejeitou o pedido do grupo Casas Bahia para transferir aproximadamente R$ 30,1 milhões em depósitos judiciais mantidos no Banco de Brasília (BRB). Na decisão, proferida na última terça-feira (27/10), o desembargador Leonardo Roscoe Bessa acolheu os argumentos apresentados pela Procuradoria-Geral do Distrito Federal (PGDF) e concluiu que não há comprovação de risco concreto que justifique a retirada dos valores da instituição financeira.
Os depósitos judiciais são valores que uma das partes de um processo entrega ao Judiciário, geralmente como garantia, para assegurar o cumprimento de uma obrigação ou proteger o andamento da ação.
Segundo a PGDF, um dos pontos centrais da decisão é que esse tipo de depósito possui regras diferentes das aplicações bancárias convencionais. "Esses valores ficam sob a guarda de uma instituição financeira por determinação da Justiça e permanecem vinculados ao processo. Por essa razão, não integram o patrimônio de livre utilização do banco e contam com mecanismos legais próprios de proteção e restituição", explica o órgão.
O procurador do Distrito Federal Marcos de Araújo Cavalcanti, que atuou no caso, afirmou que o processo demonstrou a ausência de documentação capaz de comprovar risco concreto para os valores depositados. Ele também ressaltou que não cabe às partes escolher a instituição financeira responsável pela guarda dos recursos.
“A escolha é da lei e da administração do Tribunal, que decidiu manter os depósitos antigos no BRB. Se a situação geral do banco exigisse alguma providência, quem teria de agir seria o Tribunal, para todos os depósitos, e não cada parte, com um pedido isolado. Também não faz sentido abrir exceção só porque o valor é alto. Isso daria a quem tem depósitos maiores um tratamento diferente dos demais”, declarou Cavalcanti.
A tese foi acolhida pelo desembargador, que ressaltou que a escolha da instituição responsável pela guarda dos depósitos judiciais não cabe às partes envolvidas nos processos, mas ao Poder Judiciário.
Atualmente, conforme as diretrizes estabelecidas pelo TJDFT, os novos depósitos judiciais são direcionados à Caixa Econômica Federal, enquanto os valores depositados anteriormente no BRB permanecem na instituição.
