A Justiça de São Paulo suspendeu no fim do mês passado o leilão da mansão da apresentadora Ana Hickmann e do ex-marido dela, Alexandre Correa, localizada em Itu (SP).
A decisão foi tomada pelo juiz Guilherme Madeira Dezem após a defesa da apresentadora apresentar um recurso conhecido como “embargos de terceiro”.
O imóvel havia sido incluído em um processo que previa a possibilidade de penhora e venda em leilão para pagamento de dívidas.
Ao apresentar os embargos de terceiro, a defesa de Ana Hickmann buscou impedir que a propriedade fosse atingida pela medida judicial enquanto a situação é analisada pela Justiça.
Segundo o advogado e professor especialista em direito imobiliário Dr. Paulo Piccelli, os embargos de terceiro são uma medida judicial utilizada por alguém que não é parte em um processo, mas que possui um bem que corre o risco de sofrer uma constrição judicial.
“Isso acontece quando existe uma ordem de penhora sobre determinado bem, que pode ser móvel ou imóvel. O juiz determina o bloqueio desse bem e, posteriormente, sua venda em leilão para quitar uma dívida”, explica.
Nessas situações, a pessoa que possui ou é proprietária do bem, mesmo não participando diretamente do processo, pode apresentar os embargos de terceiro para demonstrar que aquele patrimônio não pertence à parte executada.
“Essa pessoa pode comprovar a posse ou a propriedade por meio de documentos como contrato de compra e venda, compromisso de compra e venda ou até pela própria posse do bem”, afirma o especialista.
De acordo com Piccelli, o objetivo da medida é justamente impedir que o bem seja penhorado ou levado a leilão indevidamente.
“Os embargos de terceiro servem para demonstrar ao juiz que aquele bem não pode ser penhorado nem vendido, porque pertence a outra pessoa ou está destinado a outra finalidade”, diz.
O advogado também destaca que esse tipo de ação funciona de forma independente do processo principal.
“Trata-se de um processo autônomo, que corre em paralelo ao processo original, justamente para afastar a ordem de penhora ou qualquer outra forma de constrição sobre o bem”, conclui.
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