Visão do Direito

O CNJ e a segurança nas arenas desportivas

"A segurança pública e o sistema de Justiça no Brasil operam em um regime de profunda interdependência, uma realidade que sublinha a necessidade de alinhamento e coordenação entre as políticas públicas formuladas pelos diferentes Poderes da República"

Guilherme Augusto Caputo Bastos, Conselheiro do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e vice-presidente do Tribunal Superior do Trabalho (TST) -  (crédito: Giovanna Bembom/ SECOM-TST)
Guilherme Augusto Caputo Bastos, Conselheiro do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e vice-presidente do Tribunal Superior do Trabalho (TST) - (crédito: Giovanna Bembom/ SECOM-TST)

Por Guilherme Augusto Caputo Bastos* — Vem do preâmbulo da nossa Constituição Federal a declaração de valores fundamentais e os objetivos da nação brasileira ao enunciar a essencialidade do respeito aos direitos sociais e individuais, à liberdade, à segurança, ao bem-estar, ao desenvolvimento, à igualdade e à justiça. É dizer, a cada violação aos referidos valores, afastamo-nos do Estado Democrático sob o qual estamos ou devemos estar instituídos.

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É nesse contexto que o termômetro social tem erigido o combate à violência e ao crime organizado como prioridade máxima na adoção de políticas públicas capazes de reverter, de forma eficaz, o complexo quadro em que se encontra a segurança pública nacional.

É certo, contudo, que a segurança pública não é pauta a ser abraçada com exclusividade por qualquer ente da Federação, mas constitui dever do Estado e direito de todos a ser cumprido de forma descentralizada, porém coordenada, pela União, estados, Distrito Federal e municípios, cada qual com papéis e competências específicas.

A segurança pública e o sistema de Justiça no Brasil operam em um regime de profunda interdependência, uma realidade que sublinha a necessidade de alinhamento e coordenação entre as políticas públicas formuladas pelos diferentes Poderes da República.

Nessa conjuntura, torna-se crucial ressaltar o papel do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que, em sua atuação como Corte administrativa do Poder Judiciário brasileiro, detém a competência constitucional de formular políticas judiciárias que impactam diretamente o cotidiano da sociedade, porquanto viabiliza a eficiência aos serviços judiciais.

Atento à problemática da segurança pública, o CNJ criou o Grupo de Trabalho (GT) "Paz nas Arenas", o qual tenho a honra de coordenar. A iniciativa destina-se a produzir estudos e propostas estratégicas para aprimorar o tratamento e as soluções voltadas à violência em praças desportivas e questões correlatas, almejando-se, com isso, uma atuação mais qualificada do próprio Poder Judiciário, visando à preservação da integridade dos resultados e da moralidade do desporto.

Como resultado direto dos trabalhos realizados pelo referido GT, tem-se que o plenário do CNJ aprovou por unanimidade, em 9/12/2025, Resolução que estabelece diretrizes e parâmetros para a operação dos Juizados do Torcedor e dos Grandes Eventos (JET-GE) em todo o território nacional. Essa iniciativa visa a uniformizar e a fortalecer a atuação do Poder Judiciário durante eventos esportivos e culturais de grande porte, em conformidade com a Lei Geral do Esporte (Lei nº 14.597/2023).

Essa medida foi impulsionada pela necessidade de superar a disparidade e a assimetria normativa existente entre os Tribunais de Justiça estaduais no que se refere à estruturação dos Juizados do Torcedor. Até então, não havia regulamentação nacional unificada a estabelecer balizas claras para a implementação de estruturas judiciais especializadas e padronizadas, essenciais para lidar com as complexidades inerentes aos grandes eventos.

A Resolução aprovada pelo Conselho, além de tornar obrigatória a instituição dos Juizados do Torcedor e dos Grandes Eventos (JET-GE) nos Tribunais de Justiça do país, também estabelece a competência desses para processar e julgar tanto causas cíveis quanto criminais que decorram de atividades reguladas pela Lei Geral do Esporte.

O escopo abrange desde conflitos de consumo e questões de menor complexidade até crimes de menor potencial ofensivo cometidos durante os eventos esportivos ou culturais.

Impende observar que as diretrizes fixadas pelo ato normativo demonstram atenção à necessidade de intensificar o combate à violência contra a mulher e demais minorias, pela instituição das "Salas Lilás", ambientadas de forma humanizada a dar tratamento adequado a casos específicos.

Além disso, a Resolução assegura que a atuação judicial esteja em conformidade com o Protocolo do CNJ para Julgamento com Perspectiva Racial, reafirmando o compromisso do Poder Judiciário com o enfrentamento ao racismo e às práticas discriminatórias.

De forma coordenada, o CNJ aprovou na mesma sessão ato normativo que cria a Certidão Nacional Criminal (CNC). EsSe novo documento incluirá, entre outros registros, as decisões cautelares e terminativas que proíbem torcedores de frequentar arenas esportivas. A medida evidencia a contínua preocupação do Conselho com a temática da segurança pública em grandes eventos no país.

É inegável, portanto, que o estabelecimento de diretrizes para o funcionamento dos Juizados do Torcedor e dos Grandes Eventos visa a promover a segurança, a informação, a integridade física e moral, bem como o acesso rápido e efetivo à justiça para torcedores e espectadores. Cumpre ao CNJ, assim, sua missão institucional de aprimorar o Poder Judiciário de forma a contribuir, balizado por sua competência, para o aumento da segurança em eventos desportivos, artísticos e culturais.

Conselheiro do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e vice-presidente do Tribunal Superior do Trabalho (TST)*

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Por Opinião
postado em 11/12/2025 04:00
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